Aderi a um Plano de saúde da Medicare através do telefone, em 2017.
Solicitei via email no passado dia 24 de Setembro o cancelamento do contrato e não obtive qualquer resposta da Medicare.
Após contacto via telefone, informaram que só poderia cancelar após 1 ano, sendo que após este período não fizeram o cancelamento, mas que em qualquer altura poderia ser feito.
Como tal, venho por este meio alegar os termos N.ª 7 do artigo 5° DO DECRETO lei N.º 24/2014 de 14 de Fevereiro "quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviço", como não foi confirmado nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização a este serviço. Refere o N.º 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, a prova do comprimento dos deveres de fidelização. Face ao exposto, solicito o cancelamento imediato do débito directo e do plano, em virtude de não ter existido a celebração de acordo.
Sem outro assunto de momento.
João Vielas da Silva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de fevereiro 2019
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