Boa tarde,
A 3 de Setembro de 2019 fui contactada para aderir a um Plano de saúde da Medicare, após me explicarem algumas das condições decidi aderir, contudo questionei várias vezes se poderia desistir do mesmo contrato após conversar com os outros dois beneficiários do plano, ao qual me responderam sempre que sim. Após conversa com os outros beneficiários e após verificar algumas diferenças no que me foi dito ao telefone e o que realmente poderia beneficiar e tendo em conta que existem poucas parcerias na minha cidade de residência, decidi no passado dia 7 de Setembro contactar o apoio ao cliente via e-mail de modo a resolver o contrato, porém não obtive qualquer resposta e foram-me debitados 10 euros correspondentes à taxa de adesão do Plano Platinium+.
Desta maneira, invocando o ponto 7 do Artigo 5º do Decreto-Lei nº24/2014 (Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial), de 14 de Fevereiro (Lei nº 47/2014, de 28/07): “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor"; e, invocando ainda o ponto 1 do Artigo 10º do mesmo Decreto-Lei: "O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia da celebração do contrato", que consta nas Condições Gerais do vosso contrato, solicito a resolução imediata do meu Plano de Saúde e ainda a devolução dos 10 euros referentes à taxa de adesão ao plano.
Relembro que, esta exposição já foi feita via e-mail à vossa linha de apoio ao cliente, à qual não recebi, até ao momento, qualquer resposta.
Fico a aguardar a vossa confirmação escrita da resolução do contrato,
Atenciosamente,
Mafalda Oliveira
Data de ocorrência: 10 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.