Ex.mo Senhores.
A 30 de novembro de 2018 aderi à Campanha Saúde Medicare Platinum Mais e à Campanha Platinum Mais Gift.
Em dezembro, contactei a Linha de Apoio foi quando no decurso da chamada fui informada de que afinal de contas a Duração do Contrato representa nem mais nem menos do que a Fidelização ao mesmo, pelo período de 12 meses. Havendo pelo facto a obrigatoriedade do pagamento das 12 mensalidades.
De imediato manifestei a minha intenção de resolução contratual uma vez que no ato da promoção do serviço nem nunca fui informada da existência da Fidelização, tendo sido informada que para esse efeito a minha chamada teria de ser transferida para outro departamento. Falar com alguém do outro departamento, pelas seguintes informações da colaboradora, acabou por nem se verificar como sendo algo possível.
Solicitei que registassem a minha intenção de resolução contratual desde logo, qual eu com certeza iria fazer chegar por escrito. Tendo então enviado um E-Mail no mesmo dia.
Sem manifesto/pedido de ativação do Cartão Medicare e, mesmo, acesso ao link para confirmação dos dados, sem utilização do Cartão e/ou Credencial Medicare e sem início ao gozo dos benefícios, foi solicitada resolução.
Nenhum contacto desde então foi estabelecido por vós no âmbito do E-Mail por mim enviado. Não obstante sou contactada por vós hoje e recebo uma mensagem com valor que pelos vistos fazem tensões de me cobrar.
Por isso, venho por este meio deixar bem inequívoco a não existência de qualquer vínculo que atualmente me está a ser imposto por vós sob as Condições Particulares N.º45000835509 exigindo de mim pagamentos nos prazos para esse efeito estabelecidos.
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços" (Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º nº7).
Assim, não tendo sido assinada por mim a vossa oferta ou enviado o meu consentimento escrito, não tendo havido manifesto/pedido de ativação do Cartão Medicare e, mesmo, acesso ao link para conformação dos dados, sem utilização do Cartão e/ou Credencial Medicare e sem início ao gozo dos benefícios, não há lugar a vínculo.
Aguardo contacto vosso e solicito brevidade na resolução.
Atentamente,
Anisa Kakotka.
Data de ocorrência: 15 de abril 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.