Alguns dias antes do termino do contrato, liguei para a Medicare, solicitando o termino do acordo, uma vez que durante o tempo de validade do mesmo, não usufrui de qualquer vantagem.
Fui informado que deveria ter feito essa solicitação com um mes de antecedência.
Porque a lei me confere o direito da dita suspensão, porque não havendo a minha assinatura em qualquer documento consentindo qualquer fidelidade ou prazo de permanência, ou alínea quanto do cancelamento, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".
Mais informo que já suspendi a autorização bancária de pagamentos para a Medicare.
Cumprimentos
Leonor Martins
Data de ocorrência: 9 de março 2020
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