No passado ano de 2018 recebi uma chamada telefónica de um operador de call center da Medicare a "oferecer" os seus seguros com condições tais como consultas gratuitas em dentistas em que na minha zona o mesmo operador referiu logo de imediato a clínica onde por acaso sou cliente há bastante tempo, tal como descontos em farmácias na minha zona de residência, fizemos então o seguro que ficou em nome da minha mãe pois segundo o operador era mais vantajoso.
Ao fim de algumas semanas vim a verificar que tanto uma situação como outra não correspondia de todo à verdade, na minha zona de residência não havia nenhuma farmácia que funcionasse na rede sendo que a mais próxima só mesmo na cidade do Porto, ora se eu moro em Póvoa de Varzim, não me vou deslocar ao Porto para ir à farmácia, e na clínica dentária que o operador referiu haver consultas gratuitas o meu dentista disse-me que já não era o primeiro paciente que lá ia com a mesma ideia errada, pois o que há é alguns tratamentos gratuitos básicos e não consultas gratuitas, tendo por isso pedido de imediato o cancelamento do seguro via telefónica do mesmo modo como fui contactado, pelo que a operadora do outro lado me refere que eu teria 1 ano de fidelização, nunca com tal concordámos, nem com tal fomos confrontados, ainda assim exigi o cancelamento do seguro.
Agora ao fim de um ano sem nunca ter utilizado nada do seguro Medicare e ter cancelado logo após umas semanas, tenho andado a ser constantemente assediado por uma entidade chamada indebt por parte da Medicare a exigir o pagamento das mensalidades de 12 meses do seguro que eu cancelei por quebra de contrato por parte da Medicare pois várias situações não correspondiam à verdade dos factos, relembro ainda:
- Nunca recebi qualquer contrato por escrito tal como a lei obriga.
- O que se entende por contrato celebrado à distância?
Artigo 9.º
Requisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial:
O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º.
O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso
do consumidor e o seu reconhecimento, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º.
pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".
Assim sendo e após ler a lei 24/2014 verifiquei que não me foi entregue uma cópia do contrato assinado nem qualquer outro documento que determinasse a minha aceitação das condições.
Deste modo sinto-me lesado porque nunca existiu entre nenhuma relação contratual com a empresa acima mencionada.
Pelo que agradeço e exijo que parem com a importunação de me tentarem cobrar algo que não têm direito algum de me tentarem cobrar, pois a próxima reclamação será um processo em tribunal por burla e tentativa de extorsão com ameaças de penhoras e de invasão de domicilio para penhorar bens a uma senhora de 75 anos.
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