enviei esta carta regista com aviso de recepção dia 6 de Julho de 2018:
1. Em Novembro de 2016 fui contactada telefonicamente pela Medicare para
celebrar um seguro de saúde;
2. Durante essa chamada telefónica foi-me transmitido que teria acesso a um vasto
leque de clínicas e médicos particulares, bem como consultas em medicina
dentária e outros benefícios apelativos no caso de subscrever o seguro de saúde
por um preço acessível;
3. Posto isto, celebrei com a Medicare um contrato de seguro a 18 de Novembro
de 2016, com o nº de apólice 000752337, e fiquei à espera de receber as
condições gerais do contrato, a que nunca tive acesso;
4. Recebi apenas, por e-mail, as condições particulares que davam conta apenas
dos beneficiários do seguro, do valor a pagar, características da campanha e
autorização de débito directo;
5. Ao actuar desta forma, a MEDICARE violou o dever de informação pré-
contratual, bem como o direito que eu tinha à informação em particular e que
está previsto no artigo 8.º da Lei de Defesa dos Consumidores;
6. Pois neste caso em especial não fui informada, por um lado, das características
principais dos bens e dos serviços que estavam a ser contratados e da
identidade dos fornecedores dos serviços, pois nem foi informada de quais as
clínicas a que podia aceder;
7. E por outro lado, não fui informada acerca do período de vigência do contrato ou
da sua renovação automática, bem como quais as condições para a sua
denúncia e ou não renovação e suas contrapartidas pela cessação;
8. Conforme o tempo foi passando, e à medida que fui necessitando de utilizar os
Vossos serviços, fui-me apercebendo que o contratado não correspondia àquilo
que me tinha sido informado pelo telefone;
9. Quando queria aceder a clínicas da área da minha residência, elas não existiam
na rede, obrigando a deslocar-me e a ter custos acrescidos com essa
deslocação, pelo que o seguro contratado não se adequava às minhas
necessidades;
Não obtive resposta se quer.
Estando no final do ano, recebo uma chamada da medicare que supostamente "encontrou uma solução" que é de RENOVAR o contrato e assim PERDOEM a divida. Depois de ter pedido concelhos a minha advogada, solicitei isso por escrito e disseram-me que so enviavam SE RENOVASSE O CONTRATO.
Ora bem, eu chamo isso de BURLA, pois obrigar as pessoas a renovar contrato para perdoar a SUPOSTA DIVIDA, pois porque eu sei que NÃO TENHO OBRIGÃÇO NENHUMA de pagar conta QUE EU NÃO DEVO, pois não fui informada acerca do período de vigência do contrato ou
da sua renovação automática SE QUER e a MEDICARE violou o dever de informação pré-
contratual, bem como o direito que eu tinha à informação em particular e que
está previsto no artigo 8.º da Lei de Defesa dos Consumidores.
Nada
Voltaria a fazer negócio? Não
Ângela Macedo, eu fiz também um contrato com a Medicare 12/11/2018 e recebi apenas 3 ficheiros PDF no email. Na carta que recebi com os cartões vem apenas a folha a descrever o envio dos cartões. Será que também eu fiquei privado das mesmas condições gerais e da pré-informação contratual que a Ângela Macedo?
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