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Medicerta - Devolução de sinal não efetuada

Resolvida
10/10
Ilídia Maria Gomes Batalha Ricardo
Ilídia Ricardo apresentou a reclamação
21 de novembro 2016 (editada a 30 de outubro 2020)

Em 11 de Dezembro de 2014 dirigi-me com o meu companheiro, conforme acordado via telefone (após ver publicitada na página de vendas na internet um imóvel na Ericeira sito na R. Frei Fernão Rodrigues Monteiro, nº34, 3ºdto, como estando para venda mediada pela empresa imobiliária Medicerta), á sede e loja da empresa MEDICERTA, onde fomos recebidos e burlados pelo sr- Luís Antunes sócio gerente da mesma, o qual nos apresentou o imóvel e nos fez crer que o mesmo estava para venda e pertencia a um indivíduo chamado Mário Figueiredo e seu sócio ( o qual nos apresentou como proprietário pessoa de bem e também proprietário de uma financeira e imobiliária). Para que se pudesse fazer reserva do imóvel apresentou-nos uma proposta de reserva da imobiliária e um contrato promessa os quais assinamos tendo nós entregue no acto ao senhor Luís Antunes o valor de 1000,00€ (mil euros) como sinal para reservar o dito imóvel cuja escritura deveria ser efectuada assim que o empréstimo bancário fosse concedido , em 25 de Janeiro de 2015 como previsto o mesmo foi concedido, e quando chamados a marcar escritura os mesmos srs. vendedor e suposto proprietário negaram-se ao negócio, tendo-se vindo a descobrir que tudo não passara de uma vigarice fraude e burla perpetrada pelos mesmos pois nem um era dono do imóvel nem o outro o podia agenciar agenciar de Boa fé e legalmente enquanto vendedor imobiliário pois exige a lei e os códigos de conduta que o agente imobiliário se certifique que o promitente vendedor ou seja o que se diz proprietário do imóvel realmente o é antes de proceder ao seu agenciamento e venda, coisa que claramente ele ( o sr. Luís Antunes) não fez pois estava conivente com a fraude e a burla tendo tido parte activa e preponderante nas mesmas pois convenceu-nos que tinha poderes e estava mandatado para vender o mesmo quando sabia bem que não estava e pior recebeu dinheiro (1000.00€) dinheiro esse que se recusou a devolver tanto ele como o burlão que com ele opera.
é vergonhoso que seja permitido a indivíduos destes ter uma licença (AMI:9562) e porta aberta para supostamente agenciarem a venda de imóveis e depois eles burlem, cometam fraudes e vigarizem quem de boa fé com eles faz negócio a pensar que são sérios e profissionais acreditados, criando problemas e prejuízos avultados (nomeadamente 450€ de custas no banco e 1.000,00€ de sinal que receberam e não devolveram).
Tudo isto configura uma Fraude, Burla e Vigarice inominável e suja practicada por esta imobilária e pelo seu representante.

Data de ocorrência: 21 de novembro 2016
Ilídia Maria Gomes Batalha Ricardo
Ilídia Ricardo avaliou a marca
28 de outubro 2020

“As acusações efetuadas por nós e dirigidas ao Sr. Luis Antunes bem como á empresa Medicerta, foram prematuras e injustas, devido a ser uma reação a quente relativa a um negócio que não decorreu da forma desejada, devido a uma conduta pouco clara por parte do proprietário do imóvel. Apesar dessa circunstância, foram sanadas todas nossas divergências e que a Vossa imobiliária (Medicerta) se apresentou civilizada e voluntariamente na sua pessoa (Luís Antunes) a pagar todas as custas, nomeadamente custas bancárias bem como o pagamento do sinal que foi recebido pelo proprietário, que nunca o quis devolver, sinal e principio de pagamento em 11/12/2014, ainda que esta devolução não fosse uma obrigação sua nem da Medicerta . Em conclusão, reconhecemos que o Sr. Luis Antunes sempre pretendeu que nós como clientes, não ficássemos prejudicados neste negócio, apesar da causa ser de terceiros.”

Esta reclamação foi considerada resolvida
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