Por motivos associados ao Covid-19, desde meados de março 2020 ficamos impedidos de frequentar o ginásio, tendo no meu caso apenas usufruido do mesmo até 13 de Março. No entanto a mensalidade foi paga pelo mes inteiro. No mes de Abril , o referido ginásio procedeu à cobrança do serviço pela sua totalidade com se estivesse em pleno funcionamento, o que não sucedeu devido à obrigação imposta pelo governo de encerramento de todos os ginásios. Por outro lado, desde Dezembro 2020 que me encontro em situação de desemprego involuntário o que creio por si só pode constituir um motivo de rescisao de contrato com o Ginásio sem ter que pagar qualquer penalização pelo facto de a rescisão ser antes do fim do periodo de fidelização. Ao pedir a rescisao do contrato com efeito imediato ( 1 JUNHO 2020 ) informei que pelo facto de nao ter perspetiva de quando irei voltar ao mercado de trabalho e nao dispor de qualquer rendimento de momento, agradecia que me devolvessem o valor pago pelo mes de Abri, facto que o Ginásio alega nao querer pagar, informado que deveria haver lugar ao pagamento pela minha parte de uma
penalização por nao cumprir o periodo de fidelização, o que atendendo ao facto da situação apresentada ( desemprego involuntário ) nao me parece ser a reação mais correta por parte do ginásio.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de junho 2020
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