Nº Conta: 529042
Nº Telefone: 967 023 966
NIF: 217 307 280
Refª Facturas: 416 066 279
417 217 093
418 126 581
Refª Nota de Crédito: 380 316 854
No mês de Novembro do ano transacto fui contactada pela TMN para experimentar gratuitamente o serviço Blackberry por um prazo de 2 meses, convite que aceitei.
Quando recebi a factura respeitante ao mês de Novembro – Refª 416 066 279 - apercebi-me que continha valores facturados respeitantes a mensalidades do serviço Blackberry, bem como a tráfego descrito como “Portais”.
Considerando que nenhuma destas situações correspondia à definição de um serviço gratuito, paguei a factura e contactei o Serviço de Apoio a Clientes da TMN para proceder à reclamação.
Na sequência deste contacto recebi a nota de crédito Refª 380 316 854, contendo a correcção respeitante aos valores de mensalidade do serviço Blackberry.
Considerando que a supracitada nota de crédito não abrangia a totalidade da minha reclamação contactei novamente o Serviço de Apoio a Clientes da TMN, tendo-me sido dito que a situação ainda se encontrava em análise e que seria contactada com brevidade. Um contacto subsequente teve a mesma resposta.
Quando recebi a factura respeitante ao mês de Dezembro – Refª 417 217 093 – confirmei que o tráfego realizado aparecia já correctamente identificado como “Internet” e sem valor facturado pelo que fiquei convicta que o erro tinha sido corrigido e que me contactariam brevemente com a correcção da situação do mês de Novembro.
Nunca recebi tal contacto e um novo contacto da minha parte a inquirir sobre o estado da situação teve a mesma resposta dos anteriores: a situação ainda se encontrava em análise e que seria contactada com brevidade.
Durante o mês de Dezembro, considerei que deveria dar por terminada a experiência do serviço Blackberry TMN e não transitar para uma subscrição paga.
A principal razão da minha decisão, para alem da insatisfação com o tempo de resolução de uma reclamação que me parece simples, foi a instalação pela TMN de aplicações (p.ex. Facebook e Flickr) no desktop do meu equipamento sem o meu consentimento e sem sequer eu ter sido informada. Esta actuação constitui, na minha opinião, uma clara violação de privacidade que não aceito num serviço pago.
Assim contactei novamente o Serviço de Apoio a Clientes da TMN solicitando o cancelamento do serviço Blackberry. Apesar de pretender utilizar exclusivamente o serviço GSM para comunicações telefónicas fui informada que teria obrigatoriamente, de ter um tarifário de dados associado ao meu número.
Como é evidente, descontinuei imediata e completamente qualquer utilização de dados a partir do equipamento.
Nunca tive mail configurado com o serviço Blackberry da TMN e uma visita à Assistência Técnica da loja TMN da Bela Vista permitiu-me confirmar que o meu equipamento apenas tem configurações para efectuar tráfego Blackberry BIS sendo que a APN WAP nem sequer está configurada tornando impossível qualquer ouro tipo de tráfego de dados.
Não obstante o acima exposto, quando recebi a factura respeitante ao mês de Janeiro – Refª 418 126 581 – apercebi-me com consternação de que continha valores facturados respeitantes a tráfego descrito como “Portais”.
Adicionalmente, todo o tráfego facturado tem um padrão: corresponde a três transacções com um intervalo de cerca de 40 minutos entre elas começando após a meia noite, hora a que todos os dias me encontro a dormir.
Caso tal tráfego corresponda a dados enviados pela TMN sem o meu conhecimento e consentimento para aplicações no meu equipamento (push, actualizações) ou seja gerado pelas aplicações que instalaram no meu equipamento em violação de privacidade como acima indiquei, a TMN teria obrigação de cessar o seu envio no momento em que cancelei o serviço BlackBerry não sendo eu, de modo algum, imputável pelos custos associados.
Num novo contacto com o Serviço de Apoio a Clientes da TMN foi-me dito, de forma até pouco cortês, que a factura se encontrava absolutamente correcta porque os sistemas de billing da TMN “não cometem erros”. Quando inquiri sobre a situação respeitante à factura de Novembro foi-me dito, mais uma vez, que a situação ainda se encontrava em análise e que seria contactada com brevidade.
Isto parece-me um contra-senso, uma vez que no mês de Novembro os sistemas de billing da TMN cometeram efectivamente erros. Erros que motivaram a emissão da nota de crédito Refª 380 316 854, uma análise da situação de tráfego e correcções que se reflectiram na factura de Dezembro. Donde, a afirmação de que os sistemas de billing da TMN “não cometem erros” é, ela própria, um erro.
Adicionalmente, como é possível que uma situação ocorrida num mês mereça a análise da TMN durante um período de 2 meses e a mesma situação ocorrida num mês subsequente nem sequer mereça qualquer análise e me seja dito taxativamente que não irá ser analisada por não haver nada a analisar nem qualquer dúvida sobre a correcção da facturação da TMN.
Em resumo, e considerando que reconheço o valor facturado pela TMN referente a comunicações móveis efectuadas durante o mês de Janeiro e quero saldar a dívida para com a TMN mas não estou disposta a pagar os valores incorrectos desta factura e ficar a aguardar uma resolução tal como fiz relativamente à factura de Novembro, solicito que a TMN:
• Me envie uma factura respeitante ao mês de Janeiro com os valores correctos, i.e. não incluindo a facturação de tráfego de dados que não realizei e contendo o crédito respeitante aos valores facturados incorrectos relativamente ao mês de Novembro;
• Me envie informação detalhada dos “Portais” alegadamente acedidos por mim - tratando-se de um acesso a um portal, a TMN não terá dificuldade de me facultar o respectivo URL, o protocolo e referrer (caso seja * PROIBIDO *) e os ports de origem e destino.
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