Durante este mês vou alterar a minha residência.
Neste momento possuo um pacote (TV+NET+MOVEL) em que a internet é fibra (100mb/s). Acontece que na nova morada não existe internet por fibra apenas por ADSL. Nesse sentido contactei a MEO e propuseram-me um novo pacote com um desconto de 5€ referente ao que estou a pagar, no entanto a velocidade da internet é de ATÉ 24mb/s.
Segundo a MEO esta alteração de morada traduz-se SEMPRE numa alteração contratual logo o período de fidelização é estendido por mais 24 meses.
Acontece que existe uma outra operadora que oferece o serviço de internet que eu pretendo, no entanto na perspectiva da MEO a minha mudança de morada JÁ NÃO É razão suficiente que justifique uma rescisão gratuita do contrato (visto estar ainda fidelizado até julho de 2019), como previsto no artigo 437, nº1 do Código Civil Português.
Ora a MEO tem 2 posições diferentes para um mesmo assunto, se eu mudar de morada e levar o serviço comigo, para a empresa já se trata de uma alteração suficiente que justifique uma nova fidelização pois identificam isso como um novo contrato, no entanto se eu quiser rescindir porque as condições que me foram propostas aquando da celebração do contrato são impossíveis de cumprir pela MEO é me cobrado 340€ quando deveria ser uma rescisão sem custos pois para a empresa a mudança de morada não é uma alteração das circunstancia como prevê o referido artigo.
Em que ficamos a alteração de morada é ou não uma alteração das circunstâncias??
Portanto a MEO está-me a dar três soluções: não altero a morada e continuo a pagar um serviço que não posso utilizar (por falta de equipamentos [fibra] da empresa na nova morada) até ao final da fidelização, ou mudo de morada e altero o contrato e me obrigam a ter um produto que não desejo até finais de 2020, ou gasto 340€ para resolver um contrato que não vai ser cumprido por razões inteiramente imputáveis à empresa.
Data de ocorrência: 10 de outubro 2018
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