Exmos. Senhores,
Em Setembro/2014 contratei o serviço M4O light, pelo preço de 49,99€/mês, ao abrigo da campanha em vigor ate 30/09/2014 para novas adesões com período mínimo de permanência de 24 meses.
Questionei várias vezes se o preço se mantinha inalterado durante os 24 meses e sempre, e por diversos serviços e funcionários, a resposta foi positiva, sim, o preço era fixo por 24 meses.
Mas afinal não foi e este mês a fatura vem mais cara.
Ora, eu tenho sido uma fiel cumpridora do contrato estando a minha conta devidamente aprovisionada para o débito mensal.
O mesmo não se pode dizer da MEO.
Se o contrato é efetuado pelo prazo de 24 meses, com que legitimidade, ao final de 4 meses, são alteradas as condições contratadas?
Por acaso consideram que é uma mensagem, a dizer que a 01/01/2015 entram em vigor novos preços e condições, misturada no meio de toda a informação contida no extrato que vos permite alterar um contrato?
Não deverão esses novos preços e condições ser aplicados apenas a novos contratos?
Por ordem de ideias, não sendo os senhores cumpridores da vossa palavra, eu também não terei de o ser, correto? E posso decidir, unilateralmente, que afinal o vosso serviço apenas merece um valor de 5,00€/mês, não?
Alem disso, se têm esta legitimidade, quem me garante que daqui a um mês não decidem que afinal a mensalidade de serviço é no valor de 500,00€?
Qual é o vosso limite?
Agradeço, por favor, a reposição da mensalidade contratada, de imediato, caso contrário, tudo farei para rescindir o contrato por incumprimento das condições contratadas, ressarcimento de todas as mensalidades cobradas e indemnização por danos.
Apenas acrescentar que é muito grave a falta ao compromisso, a falta de honra e seriedade. Descredibiliza a empresa, denigre a imagem e pode trazer danos irreversíveis.
Sejam corretos senhores, mantenham a palavra e a verticalidade!
Porque as grandes empresas também se podem manter grandes com honestidade!
Atempadamente grata,
Dora Luís
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