No passado mês de junho mudei de residência tendo solicitado o cancelamento de serviços na antiga morada e marcado ativação na nova. Acontece que esse cancelamento, por negligência da operadora não foi efetuado, esse efetivou-se apenas no passado mês de outubro. Entretanto, fui recebendo mensalmente faturas relativas ao pacote Meo que incluia TV, telefone fixo, internet e dois telemóveis associados. Por negligência simples, mas grave, do prestador do serviço, que não suspendeu nem cessou a ligação no anterior domicílio nem instalou no novo. Se o serviço não foi cortado antes tal deveu-se à negligência do prestador e não do beneficiário consumidor que não detém essa capacidade de desligar o serviço, pelo que não lhe pode ser imputada qualquer responsabilidade e, consequentemente, responsabilidade por qualquer omissão. O simples facto de alguns dos serviços integrados terem permanecido em funcionamento durante algum tempo não significa que exista qualquer tipo de responsabilidade por tal pagamento desse “bocado” de serviço, uma vez que o serviço contratado constituía um todo, um pacote com tudo e não apenas um bocado desse todo. Não sendo possível fornecer esse pacote contratado, no seu todo, não serve vir agora alegar que se serviu um bocado e que esse bocado deve ser pago, e refiro-me aos telemóveis. Não subscrevi um bocado de nada. Assim, ou é devido o pagamento do pacote na sua totalidade, porque o serviço foi assim prestado, na sua integralidade, ou não é devido nada, porque o tal pacote de serviços não foi prestado, como se verificou desde o dia 01-06-2016. O serviço na nova morada foi apenas ativado no passado dia 18-11-2016, mas refira-se que nem o telefone fixo nem os telemóveis se encontram disponíveis.
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