Venho mais uma vez apresentar a minha reclamação, após receção da carta emitida pela MEO a 25 de outubro de 2016, referência 3- 173328916235, face ao seguinte:
- As informações recebidas telefonicamente relativamente ao limite de tráfego internacional do acesso ter sido ultrapassado, deve-se ao facto de em julho de 2016 a MEO, sem a minha autorização e reforço, sem a minha autorização e conhecimento (só agora fui informado) ter alterado o tarifário ou seja o contrato. Um contrato, e penso ser do conhecimento da MEO, só poderá ser alterado por conhecimento e acordo de ambas as partes, o que não aconteceu.
- É de salientar ainda que uma das exigências da MEO para a beneficiar ao tráfego ilimitado é adesão à fatura electrónica, o que já é feito à mais de 4 anos.... a ser assim não consigo entender o conteúdo da carta em anexo.
Assim e mais uma vez tal como o referi na reclamação apresentada na loja Meo , reclamação efetuado junto do Portal da Queixa e carta/reclamação enviada a 25 de outubro para a MEO, venho exigir a reposição do contrato tal como se encontrava em julho, aquando da alteração sem meu consentimento e conhecimento, e a devolução do remanescente indevidamente cobrado nas faturas.
Pede deferimento,
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