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MEO - Aumento Ilegal e abusivo do Pacote MEO com Fidelização Subscrito

Resolvida
João Pedro Eira
João Eira apresentou a reclamação
9 de dezembro 2016

Caros reponsáveis da MEO,

Sou cliente MEO há vários anos e em Abril de 2016 passei a ser subscritor de um pacote M5O. Tomei conhecimento deste pacote através de uma campanha na empresa onde trabalhava (folheto em anexo), e, após trocar vários e-mails com uma representante da MEO, considerei as condições interessantes e decidi aderir. Como indicado no folheto, fiquei a pagar por este pacote o valor da “Mensalidade da Parceria” de 71.99 Euros, sendo que, segundo o mesmo folheto, a mesma só passaria a 81.99 Euros após o 24º mês de contrato.
Ao formalizar o novo contrato e por imposição da MEO, recomeçou a partir dessa data um novo período de fidelização de 24 meses. (Contrato em Anexo). Também por imposição da MEO as faturas relativas a este serviço seriam enviadas por via eletrónica (e-mail).
Em Junho, e por via telefónica, decidi acrescentar um terceiro número a este tarifário. À data, a MEO comunicou-me telefonicamente que o custo deste terceiro telefone seria de 8.25 Euros por mês, valor que aceitei. A título de exemplo envio em anexo uma Fatura de Outubro de 2016, na qual se pode verificar os valores acima mencionados – 71.99 Euros (81.989-10.012) pelo pacote M5O e 8.25 Euros pelo telefone adicional.
Ao verificar a Fatura de Novembro de 2016 (em anexo) verifico, com supresa, que o valor que me é cobrado pelo pacote M5O é de 74.97 Euros. Verifico ainda que pelo telefone adicional me foi cobrado um valor de 10.00 Euros. Ou seja, um aumento de 3+1.75 =4.75 Euros mensais.
Contactei então os serviços da MEO através da Área de Cliente, que me informaram que :
1. Se tratava de um aumento previsto no contrato que assinei
2. O mesmo aumento me havia sido comunicado nos termos da lei, através de uma nota nas faturas de Agosto e Setembro.
Em relação ao ponto 1., o mesmo não é válido. Aquando da contratação do serviço, e como se pode verificar no folheto promocional anexo, abundantemente disponível na empresa onde trabalhava e que me foi também enviado via e-mail pela representante do MEO, é explicito que a mensalidade a contratar “Mensalidade da Parceria” é de 71.99 Euros. Para mais, o MEO informa que a mensalidade a partir do 24º mês é de 81.99 Euros, nunca referindo qualquer mensalidade intermédia. A representante do MEO, nos diversos contactos efetuados por e-mail também nunca referiu outro valor que não fossem os 71.99 Euros. Mesmo que existam cláusulas do contrato que prevejam aumentos, a contratação do serviço aquando da efetivação do contrato,baseada na boa fé das partes, foi sempre feita tendo em conta o valor de 71.99 Euros durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato. Esta alteração unilateralmente decidida e implementada pela MEO colide de forma clara com o inicialmente acordado, e, para além de violar o princípio da boa fé entre as partes, viola a lei.
Acresce ainda relativamente ao ponto 1, no que respeita ao aumento relativo ao telemóvel adicional, o exposto no parágrafo anterior também é aplicável. Fui telefonicamente informado que o valor a pagar seria de 8.25 Euros, nunca me tendo sido comunicado qualquer possibilidade de aumento ou de outros valores intermédios prévios ao terminus da fidelização de 24 meses.
No que concerne ao ponto 2, a alegação do MEO é também falsa pois a comunicação não se processou nos termos da lei. A única informação que a MEO prestou, previamente ao aumento, foi colocar na Fatura de Setembro de 2016 (em anexo), enviada por e-mail, a informação:
“A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16200”.
De referir que esta informação surge em letras pequenas, a meio da terceira página de um total de seis páginas da fatura, sem nada que a destaque do restante texto ou qualquer chamada de atenção para a mesma.
Como é estipulado no n.º 16 do art.º 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho
“(...) Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais [...], deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, [...] devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, [...]”.
Ora, na situação descrita:
• a MEO não me apresentou verdadeiramente uma “proposta” de alteração contratual, mas apenas prestou a “informação” de que "A 01-09-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-08-2016 em meo.pt ou pelo 16 200, opção 2."». A “informação” prestada ao cliente, deste modo, nem sequer permite compreender, de forma clara e inequívoca, qual é a actualização de preço em causa nos produtos/serviços objecto do respectivo contrato com a MEO.
• a MEO não me informou de forma clara. Ao invés, colocou uma informação em letras pequenas, a meio da terceira página de um total de seis páginas da fatura, sem nada que a destaque do restante texto ou qualquer chamada de atenção para a mesma. Dir-se-ia que a mesma foi lá colocada de forma a que passasse completamente despercebida.
• A MEO, nesta informação prestada na Fatura de Setembro, não me informou do meu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.

Em acréscimo, reportando-nos ao art. 4º da Lei nº 23/96 (Lei dos Serviços Públicos), o mesmo estabelece que:
«1– O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.»;
«2 – O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas».
Pelo exposto acima, claramente a MEO falhou em ambos os pontos descritos.
Por último, tomamos em consideração a Lei nº 24/96, de 31 de Julho de 1996 (Lei de Defesa do Consumidor), artigo 9º. - Direito à proteção dos interesses económicos:
”O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos. ”
O contrato em causa foi celebrado entre um profissional (MEO) e um consumidor, constituindo consequentemente um contrato de prestação de serviço de consumo, fonte de uma relação jurídica de consumo, e, como tal, também sujeito às regras da Lei acima citada.

O contrato foi celebrado entre um profissional (Portugal Telecom) e um consumidor, e, consequentemente, constitui um contrato de prestação de serviço de consumo, fonte de uma relação jurídica de consumo, e, como tal, também sujeito às regras da Lei nº 24/96, de 31 de Julho de 1996 (Lei de Defesa do Consumidor).

É notório que, por tudo o exposto acima, a MEO violou a lealdade e boa fé invocadas neste artigo.

Em resumo:
1. A MEO aumentou abusiva, unilateral e arbitrariamente os preços dos serviços que contratou comigo durante 24 meses.
2. A MEO comunicou esse aumento a mim e aos restantes clientes na mesma situação de forma inadequada, em frontal desrespeito pela lei. Esta “informação” foi prestada de forma discreta, na terceira página da fatura de Setembro, de forma dissimulada e dolosa.
3. A MEO não me informou de forma clara quais os valores do aumento e qual o novo valor que pretendia cobrar pelos serviços prestados.
4. A MEO, à data da comunicação da alteração não me informou do meu direito a rescindir o contrato.

Em face das violações gritantes acima descritas, tendo a MEO falhado em cumprir os diveros deveres que lhe são impostos pela regulação jurídica nacional, venho por este meio requerer que uma das seguintes hipóteses seja levada à prática imediatamente:
• Seja reposta a situação contratual prévia, voltando ao pagamento do valor de 71.99 Euros pelo pacote M5O e 8.25 Euros pelo telefone adicional.
• Me seja concedido o direito previsto na lei de proceder à rescisão imediata do contrato por incumprimento contratual por parte da MEO, sem quaisquer encargos adicionais.
Nos termos da lei, e caso não receba uma resposta em tempo útil, avançarei para a rescisão do contrato e eventuais medidas legais de forma a ser ressarcido dos transtornos e prejuízos pessoais que a atitude comercial da MEO me causou.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de dezembro 2016
MEO
4 de agosto 2017
Boa tarde João Eira.

Caso pretenda esclarecer alguma situação relativa ao serviço MEO, estamos disponíveis através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Maria Santos
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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