Em 26 de junho enviei por carta registada com aviso de receção pedido de cancelamento do meu serviço que terminava em 11 de julho, hoje dia 11 de julho desloquei-me a esta loja PT para entrega do material referente ao serviço e confirmação do respetivo cancelamento, tendo sido confrontado pela funcionária com a exigência de que para poder efetuar o cancelamento teria que entregar cópia do meu documento de identificação, ao que me recusei, a mesma deu-me como resposta que assim não poderia proceder ao cancelamento e que o serviço continuaria activo.
Exmos por entender que estão a ser atropelados direitos fundamentais tais como, a Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro Artigo 5.º
Proibição de retenção
Alinea 1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
Alinea 2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular.
Exmos, quero aqui deixar claro que a partir do momento em que cumpri conforme o estipulado na lei referente ao envio antecipado de comunicação por escrito da minha vontade de terminar a minha ligação contratual com a MEO, a mesma deve cumprir com essa vontade, pois não assumirei qualquer faturas posteriores a esta data, tendo já efetuado o cancelamento do débito direto em conta, como também deixarei arrastar o problema para via judicial, imputando-vos outros danos causados.
Tudo fazem para atropelar os direitos dos consumidores, bloqueando ao máximo a agilidade no direito que temos de decidir pelo cancelamento de qualquer serviço adquirido !!!...
Voltaria a fazer negócio? Sim
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