Face a recente decisao da anacom, no que diz respeito a lei 15/2016 de 17 de junho, nao tendo o cliente sido notificado da alteracao mensal, solicito o cancelamento do servico de tv, internet fixa e telefone fixo sem encargos adicionais para o cliente conforme a decisao da anacom.
Nada a reportar.
Voltaria a fazer negócio? Sim
Amigo, essa informação só assim não chega nem esta correta.
Aqui fica a informação certa e de acordo com a lei.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º da LCE, sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado contratualmente.
FONTE: https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=151646
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