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Performance da Marca
85.6
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,3%
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Taxa de Retenção de Clientes
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MEO - cancelamento de servicos

Resolvida
8/10
david filipe mourato nunes
david nunes apresentou a reclamação
7 de agosto 2017

Face a recente decisao da anacom, no que diz respeito a lei 15/2016 de 17 de junho, nao tendo o cliente sido notificado da alteracao mensal, solicito o cancelamento do servico de tv, internet fixa e telefone fixo sem encargos adicionais para o cliente conforme a decisao da anacom.

Data de ocorrência: 7 de agosto 2017
MEO
10 de agosto 2017
Boa tarde David Nunes.

A situação que reporta encontra-se em tratamento no pedido que remeteu através da sua área de cliente, registado com o nº 3-224055282526, será contactado em resposta ao mesmo logo que possível.
Estamos ao dispor através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Maria Santos
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
david filipe mourato nunes
david nunes avaliou a marca
27 de fevereiro 2021

Nada a reportar.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Amigo, essa informação só assim não chega nem esta correta.

Aqui fica a informação certa e de acordo com a lei.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º da LCE, sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado contratualmente.

FONTE: https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=151646