HOJE dia 16/01/2019 verifico que recebi uma carta da Intrum uma em meu nome para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 363,83€ de Serviços Meo quando ja nao sou cliente MEO ha mais de 10 anos e nem sequer resido na casa para onde direcionaram a carta, visto que o imovel apesar de meu tem estado arrendado desde 2010 e desde 2016 estou emigrada no Reino Unido. O que sei é que nunca fiquei a dever nada apesar do mau service prestado e dos enormes problemas tecnicos que tive na altura devido a deficiencia de sinal e que por sinal queriam cobrar a assistencia, motivo pelo qual resolvi contrato por escrito.
Relembro a MEO, que do sucedido já passaram alguns anos vistos tarmos a falar de um suposto contrato meu anterior a 2010, pelo que devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Vou apresentar queixa no Portal da queixa da MEO assim como da Intrum, pois a carta que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta..
Vou deixar em anexo fotos da carta que recebi assim como a referencia do processos e não procedi nem procederei ao pagamento que nessas mesma carta indicam que tenho que fazer em 5 dias a contar da data da carta uma vez que não temos divida nenhuma para com a MEO ou INTRUM
Nao tenho contacto de email da MEO e nao vou fazer uma chamada internacional para contencioso, pelo que ou encaminham para quem vos contratou ou a reclamacao estara no Portal da queixa para ser respondida por essa via e sera tambem exposto em outros social media que possa considerar ser pertinente.
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