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MEO - Carta de intrum a reclamar divida

Resolvida
Paula Alexandra Costa Ferreira
Paula Ferreira apresentou a reclamação
16 de janeiro 2019 (editada a 22 de janeiro 2019)

HOJE dia 16/01/2019 verifico que recebi uma carta da Intrum uma em meu nome para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 363,83€ de Serviços Meo quando ja nao sou cliente MEO ha mais de 10 anos e nem sequer resido na casa para onde direcionaram a carta, visto que o imovel apesar de meu tem estado arrendado desde 2010 e desde 2016 estou emigrada no Reino Unido. O que sei é que nunca fiquei a dever nada apesar do mau service prestado e dos enormes problemas tecnicos que tive na altura devido a deficiencia de sinal e que por sinal queriam cobrar a assistencia, motivo pelo qual resolvi contrato por escrito.

Relembro a MEO, que do sucedido já passaram alguns anos vistos tarmos a falar de um suposto contrato meu anterior a 2010, pelo que devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Vou apresentar queixa no Portal da queixa da MEO assim como da Intrum, pois a carta que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta..

Vou deixar em anexo fotos da carta que recebi assim como a referencia do processos e não procedi nem procederei ao pagamento que nessas mesma carta indicam que tenho que fazer em 5 dias a contar da data da carta uma vez que não temos divida nenhuma para com a MEO ou INTRUM

Nao tenho contacto de email da MEO e nao vou fazer uma chamada internacional para contencioso, pelo que ou encaminham para quem vos contratou ou a reclamacao estara no Portal da queixa para ser respondida por essa via e sera tambem exposto em outros social media que possa considerar ser pertinente.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de janeiro 2019
MEO
17 de janeiro 2019
Bom dia Paula Ferreira.

Para que a situação que reporta seja verificada deve contactar o nº 800208053 (chamada gratuita). A linha funciona todos os dias, das 8h00 às 24h00.

Obrigado.
Paula Ferreira
17 de janeiro 2019
Bom dia,

Lamento que nao tenham lido devidamente a minha reclamacao, estou no reino Unido, nem seria possivel ligar para um numero 800 portugues .visto que o que exijo 'e a prescricao da divida, visto nunca ter recebido evidencias (faturas) dos servicos prestados na altura , nem sei do que se trata, nem tao pouco de pedidos de pagamento por parte da MEO ou PT para as mesmas.

Pelo que a unica solucao 'e aplicar a lei e cancelar a divida

Reitero nunca recebi facturas, pedido de pagamento da MEO , PT ou whatever, estao a tentar cobrar-me algo que desconheco. Uma pratica bastante abusiva, que inclusive os senhores da INTRUM ontem reforcaram ao tentarem intimidar-me com os seus emails, sem nunca sequer esclarecer o que alegam ser o teor da divida. A proxima queixa sera na ANACOM e consecutivamente advogados porque a MEO esta a usar meios coercivos e abusivos para alegadas dividas, das quais nem sequer dao a conhecer ao cliente o que sao.
Paula Ferreira
21 de janeiro 2019
Bom dia, Por terem feito prova que assinei o requerimento de injuncao em 2008 , por desconhecimento do que se tratava, (reitero que nao tenho as facturas e nao sei a que se refere a divida) e visto estar fora do pais optei por fazer o pagamento do qual agradeco envio imediato de confirmacao de liquidacao.

Agradeco o envio da copia das facturas que liquidei, as quais por direito tem que ser disponibilizadas ao consumidor para poder de seguida agir em conformidade na recuperacao do valor pago.

Melhores cumprimentos.
Esta resposta tem um anexo privado
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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