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MEO - Claúsulas contratuais

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
1 de março 2016

Exmos. Senhores.

Tendo tido uma situação complicada relativa ao vosso serviço, que tardou na solução, mas efectivamente está resolvida, tendo solicitado por diversas vias sou pelo presente a reclamar consciente de que um dos esclarecimentos da reclamação será útil no meu próximo ciclo de facturação, considerando créditos pendentes.

1ª assunto reclamado
- sobre o período mínimo de vigência do contrato que tem vertido nas CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA DA MEO ( semelhante mas com numeração diversa no que respeita ao serviço de Televisão) nos artigos:

12.4 Em caso de rescisão das presentes Condições Específicas, pelo cliente ou por motivo
ao mesmo imputável, antes de decorrido o período mínimo de vigência, a MEO terá
direito a receber uma indemnização calculada da seguinte forma: (período mínimo de
vigência - nº de meses em que os serviços estiveram ativos) x (valor da mensalidade)

----> importa reter aqui o valor "mensalidade" que é o valor do tarifário conforme publicitado em meo.pt (exclui o desconto concedido aquando a negociação)

12.6. O período mínimo de vigência das presentes Condições Específicas justifica-se
pela existência de custos de investimento no equipamento indispensável à prestação do
serviço, bem como pelos custos de ativação do serviço e ainda de angariação, podendo
o cliente, a todo o momento, através do número de apoio ao cliente, saber quando se
conclui o período mínimo de vigência em curso, bem como qual o valor que terá de pagar
a título de indemnização por rescisão antecipada das presentes Condições Específicas

ora, considerando o caso específico da minha instalação, cuja instalação vai no segundo período de 24 meses, isto é, foi instalada em Setembro de 2013; não tendo sido instalado novo equipamento, não tendo sido activo qualquer serviço só posso concluir que poupei à operadora 275,00€ + 25€ (correspondentes à instalaçao a activação, "liquidados" na primeira vigencia do periodo minimo de vigência das condições específicas) bem como o valor (por estimativa, porque não confere a posse, segundo o tarifário consultado) de 175€ (meoBox DVR full HD) e 150€ (ONT), omisso está o custo de angariação do cliente, que suponho ser o desconto que inicialmente era de 6€ e actualmente é de 16€, este será o custo efectivo de "aquisição do cliente".

Assim pretendo ver esclarecido, com umas "contas simples de merceeiro", esta clausula das condições específicas que não tem cabimento no caso do meu contrato, mesmo tendo conhecimento desta aquando a renegociação... não deixo de considerar que é superior o meu custo de fidelização que o vosso custo de aquisição, no caso deste período de refidelização pelo periodo de 24 meses.
desconto "adicional" = 240,00€ em relação ao primeiro contrato (em 24 meses)
Poupança com equipamentos e activação = 625,00€
Custo de angariação = 264,00€ (desconto do primeiro contrato 6,00 (desconto) + 5,00 (box) em 24 meses)


Reitero que esta reclamação resulta apenas da incapacidade me esclarecerem as o clausulado pelas vias normais. Resulta ainda a pedagogia da reclamação considerando que é um tema actual e um contrato que me vi obrigado a estudar, considerando que é claramente em "pinças" que um cliente ainda que legitimado pelo incumprimento do fornecedor reúna a validade contratual para rescindir e, ainda assim, tem de vencer o medo da (justa quando o é apenas) cobrança em tom ameaçador do "período remanescente".



2º assunto reclamado
- considerando o conceito de mensalidade, correspondente ao valor publicitado no site meo.pt para o efeito de fixação da penalização em caso de incumprimento
- considerando que o desconto financeiro é o custo de aquisição do cliente por parte da operadora, como contrapartida este mesmo fica fidelizado pelo período definido contratualmente

todo e qualquer crédito por cumprimento defeituoso do serviço, caso que me afecta actualmente, deverá sempre ter como base o valor publicitado, e nunca o valor após desconto. Considerando que desta forma a contrapartida a ser concedida ao cliente assume-se como claramente menor.

Não pode assim o valor identificado como "mensalidade" ser um, quando beneficia o operador e outro quando o beneficiário é o cliente.

- quando o serviço foi contratado a mensalidade era de 49,99€ (mais coisa menos coisa)
- quando o serviço foi contratado o desconto mensal foi de 16,00€ (mais uma vez aproximado)

ora o desconto carregado não surge além da minha factura (tal como a oferta da BOX), tem valor unitário e não corresponde ao serviço, mas sim ao contrato.


Assim sendo e com o conhecimento que vos será dado em privado do meu numero de conta / cliente / telefone e outros dados, solicito que os créditos pendentes desde o dia 08 de Dezembro, cuja avaria foi dada como concluída em 01 de Fevereiro sejam efectuadas para a totalidade do período de fornecimento deficiente, periodo onde não foi cumprida a clausula "5.1.
Os serviços dispõem de cobertura em todo o território nacional, sendo prestados de
forma regular e contínua, salvo disposto em sentido contrário nas Condições Específicas" das CONDIÇÕES GERAIS (de referir que foi uma avaria com duração de mais de mês e meio e não 5 ou 6 (seis) avarias de duração de 2 (dois) dias) e com base no valor convencionado como Mensalidade em meo.pt não constrangendo mais com uma usurpação indevida do valor do desconto a que tenho contratualmente direito.

Mais informo que relativamente à conta identificada estão pendentes duas reclamações de factura, suspendendo o pagamento da mesma conforme condições contratuais "20.3.
As reclamações sobre faturação, desde que apresentadas até à data limite de
pagamento, suspendem a obrigatoriedade de pagamento da parcela da fatura reclamada
até à sua decisão pela MEO." sendo certo que a próxima será igualmente reclamada pois não fui até à data informado do crédito a realizar, com suporte documental (nota de crédito legal e em concordancia com o contratado). Ainda informo que a clausula de penalização terá de ser retirada relativa às facturas reclamadas, sendo considerado claramente insultuoso e má fé a presença da mesma na proxima factura referente à factura de Janeiro, bem como qualquer aviso de corte que venha a ser emitido sem serem respondidas as reclamações de facturas.


Despeço-me com os meus mais respeitosos cumprimentos, informando ainda que:

o recurso a esta via visa tornar célere as respostas que têm tardado.

e não deixando de informar que o problema técnico que me fez estudar o contrato e questionar todos estes pontos, culminando nesta reclamação, está até ver resolvido ( 54 dias depois do inicio)... agradeço a competência de alguns colaboradores que quase anulam a incompetência (ou limitações) de outros.

Data de ocorrência: 1 de março 2016
MEO
2 de agosto 2017
Boa tarde Paulo Martins,

Caso pretenda esclarecer alguma situação relativa ao serviço MEO, estamos disponíveis através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Rute Silva
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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