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MEO - Cobrança desconhecida

Resolvida
José Rebelo
José Rebelo apresentou a reclamação
22 de julho 2019
NIF 256846510

Hoje dia 22/07/2019 recebo uma carta por parte de uma entidade que desconheço ( intrum ) a solicitar um pagamento de 252,01€ à empresa MEO.

Intrigado com a situação pois nunca na minha vida fui cliente MEO, contactei a linha de apoio. Após vários minutos de espera aguardando uma informação o funcionario que me atendeu indica que no ano de ' 2010 ' existia uma internet em meu nome. Eu em 2010 dependia dos meus pais, estudava e todos os serviços estavam em nome dos mesmos.

Esta é uma situação ridícula em que após 9 anos tentam cobrar-me algo que nunca tive e estou a ser incomodado por uma terceira entidade que não tem nada de ter os meus dados pessoais.

Ora, nos termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho ( dado que passaram 9 anos e nunca fui contactado pela MEO ) o montante de 252,01€ já prescreveu e sendo assim solicito a prescrição da suposta dívida e não pretendo voltar a ser incomodado pela MEO nem outras entidades.

Obrigado
Data de ocorrência: 22 de julho 2019
MEO
23 de julho 2019
Boa tarde,

Registamos a sua insatisfação e, para que a situação seja analisada pela área específica para o tema em causa, agradecemos que apresente as suas questões através do contacto direto da área correspondente: 800208053 (chamada gratuita), todos os dias, das 8:00 às 24:00.

Obrigado.
José Rebelo
23 de julho 2019
Como disse anteriormente contactei a linha onde me indicaram não conseguir ajudar.

NIF 256846510

Volto a indicar, nos termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho ( dado que passaram 9 anos e nunca fui contactado pela MEO ) o montante de 252,01€ já prescreveu e sendo assim solicito a prescrição da suposta dívida e não pretendo voltar a ser incomodado pela MEO nem outras entidades.

Já me informei com o meu advogado e são obrigados a prescrever dívida assim que solicitado.

Obrigado
José Rebelo
31 de julho 2019
Hoje recebo pedido por parte da MEO para dar esta reclamação como ‘ Resolvida ‘.

A suposta dívida já foi prescrito como indicado por lei ?

Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , a mesma está prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada e não pretendo voltar a ser incomodado da vossa parte com cobranças prescritas / indevidas.

Obrigado.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

O meu maior arrependimento em termos de consumo foi contratar os serviços desta empresa. Sou sempre mal atendido por profissionais despreparados e cujo a palavra não cumprem. Sempre há uma desculpa para os erros e para os acordos não cumpridos por parte deles.
Sorte para ti neste processo.

O meu maior arrependimento em termos de consumo foi contratar os serviços desta empresa. Sou sempre mal atendido por profissionais despreparados e cujo a palavra não cumprem. Sempre há uma desculpa para os erros e para os acordos não cumpridos por parte deles.
Sorte para ti neste processo.

Obrigado.