Exmos senhores,venho por este meio apresentar a minha queixa porque recentemente passei a receber comunicações da Intrum(via telefone,sms e correio) por orientação MEO referente a uma fatura em dívida referente a Dez de 2012(embora nunca me tenham enviado tal débito,seja em papel ou e-mail) mas como não sou cliente da Meo desde 2014/15 ,nos contactos solicitam-me o pagamento no valor de 310,57 Eur.
Assim, informo a MEO e a Intrum(Ref. carta E12955768) que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida endevida e invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores; caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada,enviarei para a entidade reguladora(Anacom) a exposição do que está a suceder e outras ...
Nesta situação constatei que a marca deveria fazer o trabalho de casa antes de avançar para litigio!!!
Voltaria a fazer negócio? Não
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