SITUAÇÃO:
No passado dia 20 de março de 2020, eu Eugénio Costa , portador de Cartão de Cidadão com N.º ********* , NIF ********* e titular do conta MEO ********* contactei os serviços da MEO, em conversa propositadamente gravada, foi informado o seguinte:
- Questionei explicitamente ao colaborador da MEO, se existia prejuízo ou penalização acessória pela cessação de contrato ou pela portabilidade dos serviços para outro operador sem cessação formal de contrato na MEO, pelo que me foi prontamente respondido pelo colaborador da MEO não existir nenhuma penalização acessória, outra que não liquidar o valor das mensalidades remanescentes previstas no contrato de fidelização de 24 meses.
Em junho de 2020 recebi uma fatura com a descrição “indeminização por imcumprimento contratual” no valor de 40,00€, fatura que liquidei em prazo legal.
ANTECEDENTES:
A mensalidade contraltalizada por período de 24 meses, com início em 30 de maio de 2018 tinha um valor de 10,99€ por cada um dos dois serviços objecto do contrato, totalizando 21,98€.
O período de fidelização da conta infra terminava em 31 de maio 2020.
Em 30 de abril de 2020 procedi à portabilidade dos dois serviços móveis objecto do contrato para outro operador.
Em maio de 2020 liquidei a fatura dos serviços de abril.
Em junho de 2020 recebi uma fatura com a descrição “indeminização por imcumprimento contratual” no valor de 40,00€, fatura que liquidei em prazo legal.
CONCLUSÕES:
Considerando a informação prestada pela MEO, há entendimento que a MEO cobrou indevidamente um valor de 40,00€ por alegado incumprimento do cliente, quando deveria ter cobrado um valor de 21,98€ relativo à mensalidade remanescente, conforme informado ao cliente por telefonema gravado. Assim entende-se que deve a MEO proceder à restituição do valor excedente de 18,02€ (dezoito euros e dois centimos) cobrado indevidamente.
Data de ocorrência: 14 de julho 2020
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