Venho expor os factos relativos à minha facturação e solicitar que me sejam esclarecidos.
1 - Tendo recebido uma carta da Instituição de Crédito Intrum, com a referência Exxxxx, na qual é solicitado um pagamento no valor de 758,42 €, o qual diz respeito a faturas em atraso bem como repectivos custos de cobrança, foi enviada por mim, uma carta registada com aviso de recepção para o Departamento de Facturação da MEO, na qual invoquei, ao abrigo da Lei 23/96, de 26 de Julho, Art.º 10.º 1, a prescrição das mesmas, solicitando que me fosse enviado novo valor a pagamento.
Mais informo de que a última fatura por mim recebida via email data de 09-05-2018, a que corresponde a factura FTA-671398908.
2 - Esse novo valor nunca chegou. O que chegou foi um email a informar-me de que a dívida permanecia nas bases de dados da Meo, não podendo a mesma ser já cobrada judicialmente (documento de 08/08/2018 que envio em anexo).
3 - Volvido um mês, qual não é o meu espanto, quando vejo que recebi a Injunção xxxxxUIPRT.
Embora tenha alterado a minha morada nos registos da Meo em Julho de 2018, a mesma, com data de 19-09-2018, foi ainda enviada para a minha morada antiga, correndo o risco de não a receber.
4 - No dia 15 de Outubro de 2018, por erro meu, respondi à referida injunção para o gabinete da Dra. Margarida Granwehr de Sousa, em carta registada com aviso de recepção, onde invoco NOVAMENTE que as faturas até 15 de Abril de 2018, estão já prescritas, solicitando um plano de pagamentos.
5 - Plano esse que nunca chegou e do qual resultou a penhora do meu vencimento em Janeiro de 2019.
6 - No dia 26 de Setembro de 2019, dirigi-me à loja do CC Vasco da Gama, onde me informam de que só existe um contrato assinado por mim, contrato esse que diz respeito a um telemóvel, quando as supostas faturas em atraso dizem respeito a um serviço fixo.
Aguardo notícias.
Data de ocorrência: 30 de setembro 2019
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