Após ter sido interpelada para INTRUM proceder ao pagamento de um valor em divida, constatei que se referem a consumos efetuados em 2014, portanto de há 6 anos atrás.
Após deixar de ser cliente MEO, vivi na mesma morada durante os 4 anos seguintes sem nunca ter sido notificada da dívida.
Em Abril de 2018, já a dívida tinha 4 anos e com o meu NIF, fiz novamente contrato com a MEO para outra morada onde vivi durante 2 anos e continuei sem nunca ser notificada dessa dívida. Em agosto do ano passado, ao pedir transferência do contrato para outra morada, e após erros gravíssimos da parte da MEO, em que estive 1 semana sem serviço porque o desligaram antes da data do agendamento para mudança de casa, e após milhentas chamadas (pagas!!!) para a linha e 2 reclamações no Livro de Reclamações, é que me informaram que não conseguia fazer a transferência de morada porque tinha uma dívida cujo motivo não sabiam informar!
Durante estes 6 anos apenas mudei a morada, mantendo os meios de contacto (e-mail e telemóvel) inalterados, considero que não terão faltado formas de me terem contactado.
Como tal, os consumos, que referem como em divida, encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A dificuldade está em aceder ao único meio que a MEO disponibiliza para exposições por escrito, pois, segundo eles, tenho uma divida e nem faturas posso consultar na área de cliente. mas o facto é que continuo a pagar as faturas que se são enviadas mensalmente.
Agora, eu questiono se é legal bloquearem-me assim o acesso á minha área cliente sendo eu cliente e não tendo valores em divida, á exceção dos valores que enviarem p cobrança e que até hoje não sei a que se referem.
Data de ocorrência: 15 de janeiro 2021
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