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MEO - Conta bancária penhorada sem aviso

Resolvida
Francisco Meira Amador
Francisco Amador apresentou a reclamação
14 de janeiro 2015

Hoje recebi um telefonema do meu banco indicando que a MEO (atraves do tribunal) tinha penhorado cerca de 2000 mil Euros na minha conta bancária. Acho que a Meo teve uma atitude menos digna, pois não me vez qualquer aviso seja por escrito ou telefonico indicado a penhora e o motivo da penhora.
Em relação à divida, tudo aconteceu à cerca de 5 anos atras em que um senhor da PT Empresas veio ter comigo, indicando que vinha substituir a pen da Banda larda Antiga por uma nova (3G), na altura eu assinei os documentos de fidilização. No entanto verificou-se que na zona não existia e não existe actualmente 3G, o tecnico levou consigo a Pen de banda larga, ficando a funcionar a antiga (até hoje). Entretanto em 2012 recebi uma carta da MEO indicando que tinha em divida cerca de 500 Euros, expliqui-lhes a situação, disseram-me para não me preocupar, pois nunca tinha utilizado o produto e pediram-me desculpas.
Nunca mais tinha tido noticias sobre este caso, até hoje com um telefonema do meu Gerente de Conta. Pergunto eu, isto é legal?, É assim que as empressas funcionam no nosso Pais ?. Liguei para a Meo e não me souberam dar qualquer tipo de exlicação.

Data de ocorrência: 14 de janeiro 2015
MEO
16 de abril 2015
Boa tarde Francisco Meira Amador,

Pedimos desculpa pela demora. Ainda necessita da nossa ajuda, relativamente à situação que nos reportou?

Até breve,
Jorge Brito
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Boa noite, Claro que não é legal. E pode mover-lhes um processo por danos morais. Aqui fica: * PROIBIDO *://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1008488#.VLr7TUesXbM, contudo há que ter em conta que os deve avisar por carta registada com AR, que a sua divida prescreveu. E feito. ABUSO!! Tente encontrar a Lei,

Boa sorte espero ter ajudado. JULGADOS DA PAZ COM ELES. * PROIBIDO *://www.portal-gestao.com/item/7473-regimes-especiais-de-prescri%C3%A7%C3%A3o-de-d%C3%ADvidas-%E2%80%93-o-caso-particular-das-d%C3%ADvidas-%C3%A0s-operadoras-m%C3%B3veis.html