No dia 30 de janrio, pelas 4:40h recebo uma sms da meu a informar que 80% do meu limite de comunicações extramenslidade tinha sido atingido. Ao verificar o meu saldo, vi que tinha um consumo extramensalidade de €7,47.
Em conversa telefonica com a Meo fui informada que teria subscrito um conteudo no dia 9 de janeiro e que todas as semanas estavam a ser debitadas na minha conta €2,99.
Eu não subscrevi nenhum conteudo, o que transmiti ao colaborador da Meo e a unica solução que me deu foi bloquear esse tipo de subscrições mas disse que a Meo não tem qualquer responsabilidade no conteudo ou subscrição.
Eu digo: se me avisam quando faço uma chamada extramensalidade, porque não me avisam se é efetuado este tipo de subscrição (que acredito ser uma fraude, ao navegar na interenet surgir essa "publicidade" que a pessoa não quer e apaga, mas aparentemente não apaga realmente). E se avisaram quando devia €7,47 porque não avisam desde o primeiro valor?
E a Meo sabe perfeitamente que existem este tipo de burlas, porque não bloqueiam essas possibilidades de subscrição e perguntar ao seu cliente se quer realmente subscrever ou o cliente ter de pedir desbloqueio se quiser subscrever. Seria mais transparente e não seria conivente com este tipo de burlas.
Como não efetuei nenhuma subscrição, e o contrato que detenho é com a MEO, não vejo o porquê pagar serviços que não solicitei.
Refiro também que nos termos do nº4 do artigo 9º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96, de 31 de julho) venho solicitar a devolução mensalidades indevidamente cobradas. (artigo transcrito de seguida)
“Artigo 9.º-A
Pagamentos adicionais
1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.
3 - Quando, em lugar do acordo explícito do consumidor, a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional, o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.
4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.
5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, eletricidade, comunicações eletrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais. “
Após alguma pesquisa, verifico que não sou o único a ser burlado/enganado com esta situação como se pode verificar no site * PROIBIDO *://www.portaldaqueixa.com/reclamacoes/pesquisar.html?search=ipx sendo que abaixo indico apenas algumas:
RECLAMAÇÃO 789114
RECLAMAÇÃO 830914
RECLAMAÇÃO 869114
RECLAMAÇÃO 796014
RECLAMAÇÃO 796014
RECLAMAÇÃO 800914
RECLAMAÇÃO 788814
RECLAMAÇÃO 877614
RECLAMAÇÃO 863514
RECLAMAÇÃO 890814
RECLAMAÇÃO 854514
RECLAMAÇÃO 878214
RECLAMAÇÃO 1377014
RECLAMAÇÃO 874914
RECLAMAÇÃO 1303114
RECLAMAÇÃO 1661915
RECLAMAÇÃO 1723515
O que pretendo da Meo, além do bloqueio desse tipo de conteudos, que me asseguraram estar efetuado, é a restituição do valor de um serviço que não solicitei.
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