Era cliente ADSL da PT e aderi no passada semana através de uma chamada telefónica ao M4O.
Por opção pessoal gostaria de desistir do serviço M40.
Pensava que poderia desistir nos primeiros 15 dias.
Fui informado que por ter sido cliente da PT e ter sido feito por uma operadora tal não é possível.
Ainda não realizei a portabilidade dos cartões portanto nem sequer todo o processo está concluído.
Gostaria de confirmar se tenho de ficar mesmo com o serviço.
Obrigado
Estou exactamente com o mesmo problema em mãos. E quanto a isto a ANACOM é bem explícita no seu site:
"Tenho 14 dias para cancelar?
Contratos à distância:
O operador deve dar-lhe informação por escrito sobre as condições contratuais.
Pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. O prazo conta-se a partir do dia em que fez o contrato ou em que essas informações lhe foram prestadas por escrito, se em data posterior.
Se nunca recebeu informações por escrito sobre as condições contratuais tem 3 meses (em vez de 14 dias) para cancelar o contrato, contados a partir do dia em que foi feito.
No entanto, perderá o direito a cancelar livremente o contrato se o seu operador tiver dado início à prestação do serviço (por exemplo, se o serviço tiver sido instalado) com o seu consentimento. O operador deve informá-lo que perde o direito de cancelar livremente o contrato neste caso. Se não o fez, o seu direito mantém-se. Confirme se recebeu algum documento no momento da instalação do serviço indicando essa advertência.
Para exercer o direito de livre resolução do contrato nestes casos, basta enviar ao operador, dentro do prazo acima referido, uma carta registada com aviso de receção a comunicar a vontade de cancelar o contrato."
Ainda assim, a MEO, continua a afirmar que não posso cancelar.
Vou levar o caso para as instâncias superiores se a posição (infundada) deles se manter.
Tenha atenção e não desista dos seus direitos.
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