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MEO - Desistência durante os primeiros 15 dias

Resolvida
Armando Primitivo Constantino
Armando Constantino apresentou a reclamação
19 de março 2014

Era cliente ADSL da PT e aderi no passada semana através de uma chamada telefónica ao M4O.
Por opção pessoal gostaria de desistir do serviço M40.
Pensava que poderia desistir nos primeiros 15 dias.
Fui informado que por ter sido cliente da PT e ter sido feito por uma operadora tal não é possível.
Ainda não realizei a portabilidade dos cartões portanto nem sequer todo o processo está concluído.

Gostaria de confirmar se tenho de ficar mesmo com o serviço.

Obrigado

Data de ocorrência: 19 de março 2014
MEO
20 de março 2014
Boa tarde Armando Primitivo Constantino,

Estamos a verificar a questão apresentada e entraremos em contacto assim que possível.

Até breve,
Luís Oliveira
MEO
23 de março 2014
Boa tarde Armando Primitivo Constantino,

Foi efetuado contacto relativamente a esta questão.
Caso exista alguma questão adicional, estamos sempre disponíveis.

Até breve,
Luís Oliveira
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Estou exactamente com o mesmo problema em mãos. E quanto a isto a ANACOM é bem explícita no seu site:

"Tenho 14 dias para cancelar?

Contratos à distância:
O operador deve dar-lhe informação por escrito sobre as condições contratuais.
Pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. O prazo conta-se a partir do dia em que fez o contrato ou em que essas informações lhe foram prestadas por escrito, se em data posterior.

Se nunca recebeu informações por escrito sobre as condições contratuais tem 3 meses (em vez de 14 dias) para cancelar o contrato, contados a partir do dia em que foi feito.

No entanto, perderá o direito a cancelar livremente o contrato se o seu operador tiver dado início à prestação do serviço (por exemplo, se o serviço tiver sido instalado) com o seu consentimento. O operador deve informá-lo que perde o direito de cancelar livremente o contrato neste caso. Se não o fez, o seu direito mantém-se. Confirme se recebeu algum documento no momento da instalação do serviço indicando essa advertência.

Para exercer o direito de livre resolução do contrato nestes casos, basta enviar ao operador, dentro do prazo acima referido, uma carta registada com aviso de receção a comunicar a vontade de cancelar o contrato."

Ainda assim, a MEO, continua a afirmar que não posso cancelar.
Vou levar o caso para as instâncias superiores se a posição (infundada) deles se manter.

Tenha atenção e não desista dos seus direitos.