MEO
MEO Marca Recomendada
Marca Recomendada
Performance da Marca
85.6
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,3%
Média das Avaliações
45,9%
Taxa de Retenção de Clientes
45,3%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Ranking na categoria
Altice Portugal
  • 16200
  • Rua Andrade Corvo, 6
    1050-009 Lisboa

MEO - Dívida

Resolvida
Horácio Rafael Lima Azevedo Mendes
Horácio Mendes apresentou a reclamação
11 de janeiro 2015

Em meados do início de 2012, contratei os serviços de televisão, internet e telefone.

Entretanto, passado sensivelmente um ano não tive condições para manter o serviço dada a situação precária da minha vida privada, pelo que, na minha boa fé, contatei os serviços técnicos para que fosse entregue a box. A mesma foi entregue em meados de março de 2013.

Surpreendentemente, passado mais de um ano, final de 2014, fui informado por um agente de cobranças, que se encontrava em dívida à “PT” a quantia de € 1.083,56 (mil oitenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos) referente à contratualização do serviço.

Ora, até à referida comunicação, nunca tinha sido contatado pela PT ou qualquer outra entidade para liquidar a dívida existente nem sequer tinha conhecimento da suposta existência da mesma, não usufrui do serviço porque não tinha condições financeiras para o pagar nem morada fixa, logicamente, também não teria nem tenho condições financeiras para pagar o serviço sem o usufruir.

No dia de ontem, 10 de janeiro de 2015, recebo uma sms onde me enviam um código de referência e montante a liquidar até ao dia 12 de janeiro de 2015.

A Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.

Pergunto: a dívida invocada pela PT não se encontra-se claramente prescrita?

Data de ocorrência: 11 de janeiro 2015
MEO
13 de janeiro 2015
Boa tarde Horácio Mendes.

Para que nos seja possível remeter internamente a situação que expõe para análise, solicitamos que nos indique a informação que lhe solicitámos via mensagem privada.

Até breve,
Maria Santos
MEO
14 de janeiro 2015
Bom dia Horácio Mendes.

Agradecemos a disponibilização dos dados solicitados. Vamos verificar esta situação, entraremos em contacto consigo com a maior brevidade possível em resposta a este assunto.

Até breve,
Maria Santos
MEO
15 de janeiro 2015
Boa tarde Horácio Mendes.

Enviámos e-mail com esclarecimentos adicionais acerca desta situação.
Caso seja necessário, estamos ao dispor para outras questões.

Até breve,
Maria Santos
Horácio Mendes
16 de março 2015
O processo já foi resolvido e concluído.
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.