Boa tarde
Sou cliente Meo desde 2008, tendo neste momento o pacote M5O, com duas Boxs e tres telemóveis associados.
No dia 03/12/2016, dirigi.me a uma loja MEO com a intensão de alterar M5O ADSL para M5O FIBRA, (continuando basicamente a pagar o mesmo por mês) e adquirir um equipamento a prestações.
Qual não foi o meu espanto quando estava tudo acertado só faltando agendar o dia da mudançã, me dizem que não posso fazer alteração porque tenho um valor em divida de 2008 de uma banda larga móvel, banda essa que eu nunca tive, e andando estes meses todos durante estes anos todos a pagar mensalmente acima de 100€ por mes dos produtos que tenho e nunca me terem dito que tinha uma dívida só me dizerem agora só porque pedi uma alteração de serviço, tendo eu durante estes já ter adquirido um telemóvel a prestações e nunca ninguém me ter informado que eu tinha uma dívida para com a MEO, TMN, nem sem muito bem com quem.
Ora, como até á referida data, nunca fui contactada por ninguem para liquidar a dívida existente nem tão pouco tinha conhecimento da mesma.
Como V.Exas certamente não desconhecem , a Lei dos Serviços Essenciais (Lei n.º10/2013, de 28 de Janeiro), estipula que "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação" e que "o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial consoante os casos).
Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo á mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Caso tal não suceda no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido á entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais á minha disposiição.
Sem outro assunto de momento atenciosamente
Ana Marques
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