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MEO - Dívida a cobrar pela Intrum Justitia

Resolvida
1/10
Paula Alcantara
Paula Alcantara apresentou a reclamação
15 de maio 2019

Boa tarde,
HOJE dia 15 de Maio recebo um email para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 669,44€ de Serviços Meo, que segundo me disseram é referente ao Programa e-escolas do PC Magalhães (?????????) , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Telefonei duas vezes seguidas e falei com duas pessoas diferentes, O 1º telefonema falei com um senhor que não me disse o nome, antipática, rude e não me deixava falar, que me disse que era do programa e-escolhas, do Magalhães e que datava de 2007. Liguei a 2ª vez para me enviar os documentos comprovativos que tinha e fui atendida por uma senhora brasileira igualmente rude e que nem me deixou falar e disse que se eu me quisesse queixar que o fizesse na MEO numa loja. Não me soube dizer de que se tratava e que era uma dívida de 2010. Pediu me o nº de contribuinte, ao que eu recusei e ficou muito mal disposta ao ponto de mo dizer todoe dizer que "está a ver como eu o tenho, não preciso que não mo queira dar?"

Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para a minha Advogada para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação .

Data de ocorrência: 15 de maio 2019
MEO
16 de maio 2019
Boa tarde Paula Alcântara.

Para que a situação que reporta seja verificada deve contactar o nº 800208053 (chamada gratuita). A linha funciona todos os dias, das 8h00 às 24h00.

Obrigado.
Paula Alcantara
Paula Alcantara avaliou a marca
12 de março 2021

Não gosto da maneira como lidam com o cliente, uma falta de respeito

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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