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MEO - Divida desconhecida

Resolvida
Gonçalo Nunes
Gonçalo Nunes apresentou a reclamação
24 de abril 2017

Após ter sido contactada recentemente pela Meo para proceder ao pagamento de uma fatura do ano de 2008, de uma dívida de cento e poucos euros que desconheço, de uma empresa que já não existe,constato que a mesma se encontra faturada com consumos efetuados há mais de 6 meses ,como tal , esses consumos encontram se prescritos em conformidade com o disposto no artigo 10 no número 1 da lei número 23/96 de 26 de Julho, dos serviços públicos essenciais.
Assim serve a presente missiva , para me opor ao pagamento do valor que a Meo refere , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação do valor prescrito no prazo de 8 dias.
Cumprimentos
Catarina Nunes

Data de ocorrência: 24 de abril 2017
MEO
2 de agosto 2017
Boa tarde Catarina Nunes,

Caso a situação indicada ainda persista, estamos disponíveis para ajudar através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Rute Silva
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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