Após ter sido contactada recentemente pela Meo para proceder ao pagamento de uma fatura do ano de 2008, de uma dívida de cento e poucos euros que desconheço, de uma empresa que já não existe,constato que a mesma se encontra faturada com consumos efetuados há mais de 6 meses ,como tal , esses consumos encontram se prescritos em conformidade com o disposto no artigo 10 no número 1 da lei número 23/96 de 26 de Julho, dos serviços públicos essenciais.
Assim serve a presente missiva , para me opor ao pagamento do valor que a Meo refere , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação do valor prescrito no prazo de 8 dias.
Cumprimentos
Catarina Nunes
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