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MEO - Divida prescrita

Resolvida
1/10
Hermínio Fernandes
Hermínio Fernandes apresentou a reclamação
20 de novembro 2017

Bom dia,
Após várias tentativas na altura - em 2010, de resolução da questão relacionada com a faturação da então TMN, sem sucesso, sou confrontado com a impossibilidade de estabelecer novo contrato de prestação de serviços de comunicações com outra entidade, ou mesmo com a MEO - o que também já tentei, mas sempre sem resposta as minhas solicitações, devido ao registo de divida desde 2010 até a data.

Como certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.

Face ao exposto, a dívida invocada encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores, e que me está a impedir de estabelecer novo contrato de fornecimento de comunicações.

Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.

Data de ocorrência: 20 de novembro 2017
MEO
22 de novembro 2017
Boa tarde HERMINIO JOSE DA SILVA FERNANDES,

Caso a situação indicada ainda persista, estamos disponíveis para ajudar através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Luís Oliveira
Hermínio Fernandes
23 de novembro 2017
Boa tarde,
A situação persiste, e pela resposta... que considero vaga e somente para registo de atenção ao clinete, mas que na realidade não ajuda muito, estão disponíveis , mas os contactos a que fazem referencia são pagos, e somente por telefone, ou area de cliente (que não sou!)! Preciso assim de um contacto direto para estas questões, ou de preferência em endereço e-mail.

Obrigado.
Hermínio Fernandes
9 de março 2018
Boa tarde,
Verifico que, apesar da minha comunicação e da queixa junto da DECO - entidade de que sou associado, e igualmente junto da ANACOM através do Livro de Reclamações, a V/ Empresa continua, agora através de uma empresa de cobrança de dividas - Intrum Portugal, a tentar cobrar valores correspondentes a faturas prescritas - que datam de 2010, não tendo, até a data, recebido nenhuma comunicação quanto as reclamações, a não ser a V/ resposta cordial, mas que não resolve nada!

Teor da carta, que passo a citar: «... de forma a evitar consequências futuras ou custos derivados da necessidade de outros procedimentos de cobrança, solicitamos que no prazo de 10 (dez) dias a contar da receção desta carta...»

Tendo em conta o exposto, vou aguardar 10 (dez) dias para definitivamente darem sequência a reclamação, de contrário intentarei novamente a reclamação através dos juristas da DECO e reforço junto da ANACOM.
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Hermínio Fernandes
Hermínio Fernandes avaliou a marca
9 de novembro 2020

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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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