Boa Tarde.
Venho por este meio mostrar o meu descontentamento e desagrado a uma carta recebida hoje, dia 15 de Março pela Intrum, ao qual me cobram uma divida de 249,53€ resultante de quatro facturas do ano 2014 (maio, Junho, Julho e Agosto), de serviços da meo.
Eu fui cliente da meo e cumpri com o plano contratual de 2 anos ao qual no fim do mesmo (Abril) quis cancelar junto do balcão. Uns tempos mais tarde, quando recebo a primeira factura em divida, percebo que, o mesmo contrato foi estendido por mais 2 anos sem minha autorização. Novamente no balcão, sou informada que foi com o meu conhecimento telefónico. Chamada essa que não recebi e muito menos autorizei. Pedi então que formalizassem o meu pedido de cancelamento juntamente com uma queixa e entreguei todos os equipamentos no balcão e assim o assunto ficaria resolvido.
Passados então quase 5 anos, querem cobrar-me uma divida que não é minha e que nem usufrui dos serviços a partir do mês de Abril de 2014, que supostamente já prescreveu como descreve o Nº.10 da LEI nº. 12/2008 ao qual diz que: "o direito ao recebimento do preço de serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Durante todo este tempo jamais em momento algum fui informada desta divida nem por escrito nem por telefone, assim, e uma vez que esta divida remonta a todos esses anos atrás e a qual sei não ter usufruído, peço que leiam e releiam o Decreto-Lei nº. 23/96 de 26 de Julho.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da divida indevidamente reclamada, de forma a evitar consequências futuras ou custos derivados da necessidade de outros procedimentos de cobrança para AMBAS as partes!!
Atentamente,
Dora Brazao
Data de ocorrência: 15 de março 2019
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