Reclamação nº. 3-278795318738/Agostinho Amável Costa - Comércio de Vinhos, Lda./NIPC 510341950
Boa tarde,
Somos uma empresa de produção de Vinho do Porto com expressiva representação no sector da exportação. Encontramo-nos sem acesso à internet desde o passado dia 29 de maio, o que nos está a gerar não apenas mero transtorno mas significativo prejuízo. São estes os factos:
- No dia 29/5 de manhã foi participada uma avaria no router. O V/atendimento solicitou da funcionária participante (Daniela) um número de telemóvel e ela deu o dela. Foi agendada a reparação da avaria para o dia 2/6 (!) entre as 9h e as 12h30m. Como a funcionária estivesse nesse dia ausente foi a nossa própria sócia-gerente (Isabel) quem lá esteve o tempo todo à espera. Os V/serviços técnicos não compareceram!
- Nesse mesmo dia Isabel ligou para a PT empresas e reportou já com muito desagrado a situação. Pediram muita desculpa dizendo que iriam tentar que técnico fosse nessa mesma tarde ou no sábado visto que Isabel se disponibilizou para ir ao escritório, para o efeito deixando o seu nº de telemóvel. Garantiram-lhe que iria ser contactada, o que não aconteceu.
- Ontem de manhã Isabel ligou novamente e repetiu-se a conversa, desta vez garantindo-se que o técnico iria entre as 14h e as 18h. Isabel ficou novamente à espera, enquanto Daniela se encontrava de folga.
- Cerca das 16h30m de ontem, ligaram da PT empresas para Isabel dizendo que o técnico tinha sido impedido de verificar a avaria porque tentou o contacto para o tlm sem sucesso!!! Pretendiam reagendar. Pediram as desculpas do costume e que iriam tentar que o técnico ainda fosse nesse dia às instalações e que lhe reportariam em nova chamada os desenvolvimentos. Nem o técnico veio, nem Isabel recebeu qualquer outro contacto!!! Daniela não recebeu qualquer tentativa de contacto de número que não fosse os que ela tem identificados.
A situação tornou-se absolutamente insustentável, pelo que exigimos a resolução do problema nas próximas 24 horas. Pagamos um serviço que não nos está a ser prestado!
Ficam desde já advertidos que a empresa recorrerá a todos os meios ao S/alcance para não apenas recuperar o serviço como se ressarcir de todos os danos emergentes e lucros cessantes que se vieram a apurar em consequência da V/intolerável falha contratual.
Cumprimentos,
Isabel Costa
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.