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MEO - Faturação abusiva

Resolvida
Fábio Miguel Rosa Gonçalves
Fábio Gonçalves apresentou a reclamação
5 de março 2015

Venho por este meio expor uma reclamação sobre uma facturação indevida da empresa MEO.
Em Novembro fui contactado pela MEO com a proposta de adesão ao tarifário unlimited L, pelo preço fixo de 14,99€ ao longo de 24 meses, com fidelização associada de 18 meses, ao qual aderi.
Assim foi até chegar a factura deste mês (fevereiro), com o valor de 15,99€.

Entrei em contacto com o Apoio ao Cliente, no sentido de corrigirem o valor, onde me foi dito com alguma sobranceria que o valor estaria correcto e se devia a alterações aos valores dos tarifários e que os clientes foram informados (pois eu não fui informado em nenhuma circunstância).
Protestei imediatamente, uma vez que não fui informado e o contrato que me foi lido pelo telefone aquando da adesão referia o valor fixo durante 2 anos e em momento algum foi mencionado revisões unilaterais de valores. E uma vez que houve essa informação anteriormente, no momento em que me foi proposto o serviço havia já o conhecimento de que tal sucederia e a obrigação de me informarem sobre isso.

Foi-me de seguida dito pelo operador que o aumento não era da responsabilidade da MEO, mas que teria sido uma imposição por parte da ANACOM a todas as operadoras, (os serviços de outras operadoras mantêm os valores inalterados). Mais informo que não tenho qualquer contracto celebrado em suporte físico.

Depois da consternação devido à má fé e incumprimento da Meo e depois de comunicar por 3 vezes com a empresa,e com conhecimento da mesma de que não fui informado de qualquer aumento,não consegui de alguma forma rescindir o contrato dentro dos meus direitos.

Data de ocorrência: 5 de março 2015
MEO
10 de março 2015
Bom dia Fábio Gonçalves.

Lamentamos a demora na resposta. Foi efetuado contacto telefónico em resposta ao seu pedido.
Ficamos ao dispor para futuros esclarecimentos que considere necessários.

Até breve,
Maria Santos
Fábio Gonçalves
10 de março 2015
Até ao momento não recebi qualquer chamada para resolução do meu caso.
MEO
10 de março 2015
Boa tarde Fábio Gonçalves.

Vamos verificar o ocorrido, disponibilizaremos informações adicionais logo que possível.

Até breve,
Maria Santos
Fábio Gonçalves
12 de março 2015
Update:
Recebi ontem,11-03-2015 uma sms da PT dizendo que o pagamento do serviço está em atraso.
1º ponto - Na folha que recebi da Meo acerca do serviço que tenho,na parte de trás está escrito que a reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias contados a partir do conhecimento dos factos pelo cliente e mais pela frente diz que as "reclamações" suspendem a obrigação do pagamento da fatura até a sua decisão pela Meo.

Hoje dia 12-03-2015 dirigi-me a uma loja Meo com o fim de mais uma vez resolver a minha situação.Colocaram-me em contacto com alguém que não quer saber dos meus direitos de consumidor e mais uma vez foi negado qualquer resolução deste enorme transtorno.E mais,quando questionei qual seria o acordo em vigor,se era o que acordei em meados de novembro ou se era o acordo inexistente do pagamento dos 15,99 a resposta foi...bem,não me deu resposta e voltou a referir que eu tinha era que pagar.
Volto a referir o seguinte:
Artigo 4.º
Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância
ou celebrados fora do estabelecimento comercial
g) O preço total, que deve incluir os custos totais, por período de faturação, no caso de um contrato de duração indeterminada ou que inclua uma assinatura de periodicidade;

h) O preço total equivalente à totalidade dos encargos mensais ou de outra periodicidade, no caso de um contrato com uma tarifa fixa, devendo ser comunicado o modo de cálculo do preço quando for impossível o seu cálculo em momento anterior à celebração do contrato;
4 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.

Artigo 5.º
Requisitos de forma nos contratos celebrados à distância
7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.

Artigo 10.º
Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento
2 - Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.

Artigo 11.º
Exercício e efeitos do direito de livre resolução
6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.
7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

Artigo 15.º
Prestação de serviços durante o período de livre resolução
5 - O consumidor não suporta quaisquer custos:

a) Relativos à execução dos serviços durante o prazo de livre resolução, se:
i) O prestador do serviço não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual previsto nas alíneas h) ou j) do n.º 1 do artigo 4.º.

Isto afinal são decretos leis para serem cumpridos ou é a Meo a entidade reguladora em Portugal que manda?
MEO
13 de março 2015
Bom dia Fábio Gonçalves.

No seguimento do nosso contacto telefónico informo que em relação à situação reportada, a mesma se encontra esclarecida.

Estamos ao dispor para esclarecimentos adicionais.

Maria Santos
Fábio Gonçalves
27 de março 2015
Na verdade nada foi resolvido e o transtorno continua igual ou pior.Tenho 2 faturas por pagar por me recusar a aceitar que dentro da lei e nos meus direitos não posso rescindir com justa causa.Deparo-me com leis que protegem os cidadãos e consumidores a respeito de livre resolução sem penalidade.Assim reforço o seguinte:
Código Civil
LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I - Das obrigações em geral
CAPÍTULO II - Fontes das obrigações
SECÇÃO I - Contratos
SUBSECÇÃO VII - Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
---------
Artigo 437.º - (Condições de admissibilidade)

1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Gostaria que me explicassem para que serve isto se me é negado os meus direitos.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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