no decorrer do ano de 2013 fiz alteração de morada. na antiga morada tinha o serviço MEO por cabo. na nova morada a empresa ainda disponibiliza essa mesma tecnologia, logo foi alterada para o serviço por cabo, o qual obrigou a mais um período de fidelização de 24meses, informação que não me foi facultada. durante um ano mantive o serviço ativo quando o mesmo não funcionava com normalidade, principalmente a nível de internet que não era possível abrir uma simples pagina, por varias vezes os técnicos foram chamados ao local de forma a corrigir o problema. o mesmo nunca teve resolução. depois de pagar durante um ano um serviço do qual nem poderia usufruir, e depois de vários pedidos de resolução sem sucesso dos mesmo, dirigi-me a uma loja e solicitei rescinção do meu contrato. foi informada que iria(mais uma vez) o técnico ao local verificar se havia ou não solução para o problema para depois poder ou não ser anulado o período de fidelização. resposta do técnico: não e possível corrigir a anomalia visto ser causada devido a distancia entre a habitação e a cabine. foi-me faturado o período de fidelização. voltei a loja a fiz uma reclamação expondo a situação á qual me responderam que em casos de anomalias irreparáveis pela empresa a fidelização não será faturada. 5 meses depois de solicitar a rescinçao do serviço, e de varias reclamações em loja, a "divida" esta agora em via de tribunal. afinal a que situações a empresa se refere quando diz EM CASOS DE ANOMALIAS IRREPARAVEIS PELA EMPRESA????? se não posso mudar a casa de local, eles não mudam a cabine, onde é que esta a resolução??? ainda me deveriam devolver o montante que paguei durante um ano de um serviço que não me foi fornecido!!
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