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MEO - Fidelização

Resolvida
TANIA ALEXANDRA GASPAR DOMINGUES
TANIA DOMINGUES apresentou a reclamação
27 de janeiro 2015

no decorrer do ano de 2013 fiz alteração de morada. na antiga morada tinha o serviço MEO por cabo. na nova morada a empresa ainda disponibiliza essa mesma tecnologia, logo foi alterada para o serviço por cabo, o qual obrigou a mais um período de fidelização de 24meses, informação que não me foi facultada. durante um ano mantive o serviço ativo quando o mesmo não funcionava com normalidade, principalmente a nível de internet que não era possível abrir uma simples pagina, por varias vezes os técnicos foram chamados ao local de forma a corrigir o problema. o mesmo nunca teve resolução. depois de pagar durante um ano um serviço do qual nem poderia usufruir, e depois de vários pedidos de resolução sem sucesso dos mesmo, dirigi-me a uma loja e solicitei rescinção do meu contrato. foi informada que iria(mais uma vez) o técnico ao local verificar se havia ou não solução para o problema para depois poder ou não ser anulado o período de fidelização. resposta do técnico: não e possível corrigir a anomalia visto ser causada devido a distancia entre a habitação e a cabine. foi-me faturado o período de fidelização. voltei a loja a fiz uma reclamação expondo a situação á qual me responderam que em casos de anomalias irreparáveis pela empresa a fidelização não será faturada. 5 meses depois de solicitar a rescinçao do serviço, e de varias reclamações em loja, a "divida" esta agora em via de tribunal. afinal a que situações a empresa se refere quando diz EM CASOS DE ANOMALIAS IRREPARAVEIS PELA EMPRESA????? se não posso mudar a casa de local, eles não mudam a cabine, onde é que esta a resolução??? ainda me deveriam devolver o montante que paguei durante um ano de um serviço que não me foi fornecido!!

Data de ocorrência: 27 de janeiro 2015
MEO
26 de março 2015
Boa tarde Tânia Domingues,

Lamentamos a demora na resposta. Verificamos que já lhe foi enviada carta no seguimento da situação que nos apresentou.

Ficamos ao dispor para qualquer questão adicional.

Até breve,
Jorge Brito
Esta reclamação foi considerada resolvida
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