Em janeiro de 2013 aderi ao serviço meo triple-play, tendo me sido transmitido, à data, que estaria abrangido por um período de fidelização de 24 meses.
No dia 1 de agosto de 2014 foi-me proposta alteração tarifária para M4O Light 2 cartões. O funcionário PTC pediu autorização para gravar a chamada pois ir-me-ia transmitir as novas condições, descrevendo o serviço e os valores associados. Não me foi comunicado, em momento algum que tal implicava início de novo período de fidelização. Perante estas condições, foi-me perguntado se aceitava as condições e respondi que sim.
Actualmente, tenho imperativa necessidade de denunciar o contrato pois não resido mais na morada do serviço e a habitação para onde irei residir já tem um serviço triple-play instalado.
Sou surpreendido pela PT, invocando que em agosto de 2014 se iniciou novo período de fidelização, quando tal nunca me foi comunicado no momento da minha concordância das novas condições.
Apenas numa comunicação de 20/02/2015 tal me foi comunicado.
Por razões lógicas, para que o cliente ficasse vinculado a tal obrigação, tal deveria ter sido comunicado no momento da aceitação da alteração tarifária. Não tem qualquer valor jurídico uma cláusula não comunicada e, por maioria de razão, não aceite pelo cliente, no momento da adenda ao contrato em vigor desde janeiro de 2013.
Entretanto, recebi uma comunicação vossa indicando o cancelamento dos serviços e indicando que tenho uma penalização contratual, o que é inadmissível, face ao exposto.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.