Após termino de contracto com o operador MEO, (indicação de período de faturação 01 março a 15 de março), foi tratado com novo operador a portabilidade do meu número. A portabilidade foi realizada no dia 15 de Março. Após isto recebo do operador MEO a última fatura relativa ao período de 01 Março a 15 de Março, na qual soma o valor de indemnização no valor de 10€ , com o seguinte texto: (Indemnização por incumprimento contractual). POR DIFERENÇA DE POUCAS HORAS!?
Sendo a informação da MEO, muitíssimo limitada, o controlo do cliente particular das horas ou minutos em que termina o contrato é inexistente. Existe da empresa MEO, um abuso moral na hora da despedida.
Resumindo a MEO aplica um valor de indemnização de 10€, valor muitíssimo superior ao de facturação "diária". (Obscenamente imoral, quando a fatura mensal era próxima de 20€ MENSAIS).
Não compreendendo esta prática, apenas reforça a certeza em ter mudado de operador.
Data de ocorrência: 17 de abril 2019
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