Bom dia,
Sou cliente da MEO e verifiquei que na minha fatura de agosto foi cobrado um valor de 5 euros a título de indemnização por incumprimento contratual referente a um atraso de pagamento da Fatura de Junho.
De facto, a fatura de junho, que vencia a 5 de julho, apenas foi paga a 20 de julho, após receção do Aviso de Suspensão do serviço (que indicava 19 de agosto como data limite para o pagamento desse valor em atraso).
Desconhecia a existência da possibilidade de cobrança de uma taxa por atraso de pagamento dentro do prazo adicional para pagamento, julgo que nestes casos, legalmente, apenas podem ser cobrados juros de mora à taxa legal. Queiram por favor esclarecer-me desta situação. Grata pela atenção.
Também tenho a mesma dúvida. Engraçado falar em incumprimento contratual quando nunca assinei nenhum contrato
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