Reclamação enviada através do portal da empresa MEO: Exmos Senhores, No passado dia 01/09/2013 por volta das 20 horas constatei que os serviços MEO que tenho contratados (telefone fixo, Internet e televisão) ficaram indisponíveis. Perante este facto contactei do meu telemóvel o número de apoio a cliente, de onde fui encaminhado para o apoio técnico. Através da minha chamada o apoio técnico descobriu que existia um problema na rede a 500m da minha habitação e enviou uma equipa ao local para efectuar a respectiva reparação. No dia 02/09/2013 recebi um SMS, por volta das 13h30 informando-me que o serviço havia sido reposto. Desta situação resulta que, por motivos aos quais sou completamente alheio fiquei 17 horas sem acesso aos serviços MEO sendo que ainda me foi cobrada a soma de 3.47€ pela chamada que efectuei. Uma vez restabelecido o normal funcionamento do sistema, contactei a linha de apoio ao cliente dando conta desta situação bem como da minha intenção de ser ressarcido dos custos em que incorri ( desconto do valor proporcional do serviço que não usufrui e restituição do valor da chamada). Foi-me respondido pela assistente que me atendeu que a politica da PT Comunicações é não creditar o valor do serviço não usufruído se a avaria for resolvida em menos de 48h e não restituir valores pagos por chamadas ao serviço de apoio técnico. Perante este cenário quero manifestar o meu desagrado enquanto cliente em relação à postura da PT Comunicações. Se é inadmissível (e de duvidosa legalidade) cobrar por um serviço não prestado, é absolutamente escandaloso cobrar a um cliente para este prestar um serviço à própria PT. Pergunto-me: A PT não possui um sistema de deteção provocativa de falhas de rede mediante o qual possa intervir expeditamente nestes casos? Ou será que confia em que os seus clientes lhe paguem para efetuar esse serviço? Mais pergunto: se a PT pode estar 47:59:59 a cobrar por um serviço que não fornece será que eu enquanto cliente poderei descontar à faturação 6,7% do seu valor? Afinal este género de tolerâncias deve funcionar para as duas partes contratuais. Para concluir devo apenas registar a minha profunda insatisfação enquanto cliente MEO, estatuto que deixarei de ter assim que terminar o período de fidelização a que estou contratualmente obrigado.
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