Fui contactada recentemente pela Intrum Justitia no sentido de cobrar uma dívida com a MEO de 2009 e que me informaram ontem em loja que foi até 2013!!
Primeiro, confesso que não me recordo sequer de ter usufruído do serviço. O único que me recordo de ter foi em nome do meu marido, cuja fidelização não foi cumprida e pagámos o valor por inteiro (estamos a falar de um valor que ascende aos 1200 euros, aproximadamente, que ficou totalmente regularizado) Segundo, antes de mais,Relembro a MEO, que do sucedido já passaram alguns anos vistos estarmos a falar de um suposto contrato meu de 2009, por isso, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que temos um débito quando nunca recebi um contacto com a MEO sobre faturas pendentes que desconhecia absolutamente? Porque é que deixaram, claramente em posição favorável, passar todos estes anos sem uma cobrança de valores, sem um contacto, sendo que o mesmo se encontra nos V/ registos ?
Adicionalmente, acho de péssimo gosto ter contratado o V/ serviço de TV+NET+VOZ (em nome do meu marido) e no dia seguinte receber o tal contacto pela Intrum Justitia a dizer que me vão penhorar o ordenado!! Estou a ponto de cancelar o Contrato feito com a MEO!!! Incrível!!
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Também tenho a ressalvar que em momento algum, verbal ou escrito, dei o meu consentimento à MEO para a passagem dos meus dados pessoais a um subcontratnte da própria MEO, Contactos esses onde fui abusivamente tratada e de forma desadequada e que creio não ir ao encontro das expetativas da MEO,
Também como disse ao telefone com a senhora da Intrum, não existe consentimento da minha parte, nunca mo foi solicitado sequer, para transmissão dos meus dados pessoais a um subcontratante da Meo. Nem tão pouco me informaram alguma vez qual seria a finalidade dos contatos telefónicos que me fazem, tal como disposto como obrigatório face ao Regulamento Geral de Dados Pessoais, vulgo RGPD.
Continuam a enviar-me emails e a contactar em via telefónica sem qualquer garantia de que os meus dados estão seguros. Não sei sequer em que plataforma os mantêm e a que entidades os transmitiram sem o meu consentimento.
Solicito portanto a anulação de valores em suposta dívida, sendo que no prazo estipulado pela CNPD irei denunciar a inconformidade registada e devidamente comprovada, da passagem dos meus dados à Internet, sem consentimento escrito (ou até verbal) da minha parte.
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