Em 13/05/2025, solicitei o cancelamento do meu contrato com a MEO (nº 142 053 69 75), com base em mudança de residência para o estrangeiro — situação prevista no Art. 138.º, n.º 7 da Lei n.º 16/2022, que garante ao consumidor o direito de cancelar o contrato sem penalizações, desde que haja comprovação.
Anexei um comprovativo de residência no no outro país (documento bancário em meu nome), e informei que outros documentos estariam a caminho, como:
Abertura de empresa no Brasil com início de atividade em 15/05;
Reserva de passagem aérea internacional.
Apesar disso, a MEO:
Ignorou completamente o meu pedido;
Não respondeu dentro do prazo legal, violando o Art. 6.º do Regulamento ANACOM n.º 302/2019, que obriga resposta fundamentada e escrita em até 10 dias úteis;
Emitiu cobrança de penalização por fidelização, sem base legal, configurando abuso e má fé;
Descumpre também o Decreto-Lei n.º 74/2017, ao não prestar resposta formal ao consumidor.
Reitero que a operadora está a agir fora da lei e estou a recorrer a todos os meios disponíveis — incluindo a ANACOM e, se necessário, tribunais — para garantir a anulação da cobrança indevida e o cancelamento sem penalização, conforme meus direitos legais.
Data de ocorrência: 22 de maio 2025
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