Exma. Sra. Advogada Dra. Ana Cláudia Pereira, Cédula Profissional 21192L, aconselho-a, a, antes de enviar uma qualquer notificação de cobrança coerciva, substanciar o teor dessa mesma cobrança coerciva.
E caso cumpra essa regra básica do direito, solicito-lhe que me forneça evidências sobre a suposta divida à empresa MEO que refere na sua notificação referencia 1330256954.
A empresa que represento não contratou, nem aderiu a nenhum serviço de comunicações da MEO.
É lamentável que uma advogada se limite a adequar uma qualquer carta tipo, incomodando os demais sem conseguir agregar uma qualquer prova de divida e/ou vinculo contratual.
Não Aconselhável!
Voltaria a fazer negócio? Não
estou com o mesmo problema
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