Tendo em conta o artigo 14º do Código da Publicidade, que indica:
1 - A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
Questiono a legitimidade da vossa empresa ou marcas a ela associadas de abordar menores em escolas básicas para oferta de cartões telefónicos, como sucedeu na escola da minha filha de 9 anos, em Agualva-Cacém, onde foi abordada por um homem que estava a fazer oferta de cartões MOCHE. Parece-me de muito mau tom a abordagem directa a menores para os aliciar com produtos, sem o consentimento dos pais.
Cumprimentos,
Idalina Charraz
Data de ocorrência: 20 de maio 2019
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