A queixa/reclamação reporta-se ao facto de, face a uma avaria com origem nos equipamentos/rede da PT, fora do meu domicílio e a uma inexplicável interrupção de fornecimento do serviço ao longo de 3 dias, me ser recusado o ressarcimento respectivo. Os factos foram os seguintes: detectada uma ausência do triplo serviço (telefone fixo, internet e TV), contactei o nº 16200 reportando a situação; após longos 12 minutos e algumas despistagens o serviço não ficou reposto; no dia imediato, 27 de Abril, persistindo a avaria, voltei a contactar a operadora, desta feita através do 16209. Após longos 13 minutos, foi agendada a reparação para 2 dias depois, ou seja para 29 de Abril. Ao final da manhã constatei que, sem acesso á minha casa, a PT tinha reparado a avaria. Nestas circunstâncias contactei de novo o nº 16200 solicitando que assumissem a responsabilidade sobre o custo das chamadas telefónicas de 12 e 13 minutos que tive que efectuar a partir da rede móvel, e sobre o período de interrupção do fornecimento do serviço (4 dias). O operador recusou-se a assumir essa responsabilidade. Não se me afigura minimamente razoável que para reportar uma avaria da responsabilidade da operadora tenha que ser eu a assumir os respectivos custos e que, por outro lado, tenha também que suportar os encargos de um serviço não prestado durante o período de interrupção. Nestes termos submeto a essa entidade a reclamação que entendo oportuna. Cabe referir que mais tarde a PT disponibilizou-se a creditar o valor correspondente à interrupção mantendo~se irredutível quanto ao pagamento das chamadas telefónicas. Parece surreal alguém ter de suportar estes custos para comunicar a um prestador de serviços uma avaria que é exclusivamente da sua responsabilidade.
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