Bom dia.
recebo uma carta da intrum a dizer que tenho uma dívida de 500 e tal € de Serviços Meo incluindo uma penalizacao de 260€ no qual querem que eu pague 500 e tal € que nem totaliza o que está na fatura que seria 431,22€ (com juros perfaz os 500 e tal €, que inclui facturas que já prescreveram e querem que eu mesmo assim pague passado quase 5 anos infringindo a lei) relembro a meo que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte.
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Entrei em contato com a intrum e a mesma diz que tenho que pagar os 500 e tal € visto que a meo só aceita esse montante mesmo estando incluído facturas que já prescreveram e juros. Se pagasse os 431,22€ de uma só vez não precisava pagar tal juros.
Recuso-me a pagar tal montante, visto que estão a infringir a lei. O único montante exigível é de 260€ que seria a penalização por não entrega dos equipamentos na loja mas como os tenho em casa solicito que me seja perdoado a penalização e que seja dada autorização para os entregar na vossa loja ou que mandem um agente vosso lá a casa levantar os equipamentos como já deveria ter acontecido há quase 5 anos atrás e nunca o fizeram.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 25 de novembro 2019
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