Exmo(s).Senhor(es) No dia 14.06 2013 , foi enviada uma carta registada com aviso de receção , cançelando o vosso servico Telefone-Tv-Net, pela razão de encontrar na concorrênçia uma oferta mais vantajosa em equipamentos e com menos 40% do valor mensal que estava a pagar á PT.Este contrato PT fibra foi celebrado no dia 19.09.2011 no meu domiçilio após varias tentativas de contato e persuasão por parte do vosso agente 20921920 Paulo Figueiredo na morada em cima referida , na minha presença do meu marido e de uma pessoa amiga que estava cá em casa no momento da assinatura . No dia 3.07.2013 , ( 20 dias após o meu pedido de cançelamento) , reçebo uma carta não registada da PT datada de 20.06.2013 (13 dias após a sua emissão) , a confirmar a denunçia do contrato e o seu cançelamento a partir do dia 3.07.2013 (20 dias após o meu pedido de cançelameto) , esta carta informa ainda que a faturação dos servicos será até essa data ou seja 3.07.2013 e ainda terei de pagar o valor de €104,568 como penalização por me encontrar em período de fidelização . Fiquei bastante surpreendida com estas exigênçias por parte da PT no que conserne ao periodo de faturação como ao pedido de pagamento de penalização por fidelização . No que conserne ao periodo de fidelização , quero ainda referir que foi determinante na minha adesão aos vossos serviços pela razão de quando questionado sobre o periodo de fidelização o vosso agente 20921920 Paulo Figueiredo referiu que o periodo maximo de fidelização era de 12 meses pela rentabilização dos equipamentos e não de 24 meses impostos pela concorrênçia, pois era esta condição além de outras por mim colocadas desde o iniçio da abordagem para fechar o contrato. Como é evidente estou indignado com toda esta situação e estamos perante uma especulação , ato regulado e punida por lei , no momento da abordagem persuasiva e insistente aos serviços a contratar é tudo facilidades e depois aquando da sua resolução vêem os problemas. Por esta razão não estou disposto a pagar qualquer valor como penalização , e no que conserne ao periodo de faturação estou disposto a pagar apenas 15 dias após a data do envio do meu pedido de cançelamento dos serviços ou seja até dia 30.07.2013. Como nota , após esta trapalhada foi reler o Formulário de adesão ( 4 folhas inscritas de um só lado e 1 anexo inscrito de ambos os lados com´´ Condições Gerais de Prestação de Serviços de Comunicações Eletronicas da PT Comunicaõese ´´não leio em qualquer deles qualquer alusão ao periodo de fidelização , nem ao periodo de faturação após resolução do contrato. Sem outro Assunto Maria Conceição Santos
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