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Performance da Marca
85.4
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98%
Média das Avaliações
45,8%
Taxa de Retenção de Clientes
45,1%
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MEO - Periodos de Fidelização

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
20 de julho 2016

Boa tarde, entrei em contacto com o serviço de apoio da MEO, hoje pela manha (20/07/16), para renegociar o meu contrato. A operado muito simpática indica-me um novo plano, mas com um fidelização de 24 meses. Pergunto se não há planos para fidelizações de 12 meses, responde-me que a MEO não tem de momento planos de fidelização inferiores a 24 meses. Questei-a sobre a entrada da lei sobre o fim das fidelizações. Responde-me dizendo que os novos planos só entram em vigor apartir do dia 18 de agosto de 2016. A minha questão é, onde esta a ser comprida a lei, visto que não me foi oferecido um plano de fidelização inferior a 24 meses. Onde está a ser respeitada a lei? Gostaria de uma resposta vossas em relação a esta situação. Obrigado

Data de ocorrência: 20 de julho 2016
MEO
21 de julho 2016
Boa tarde José Carvalho

Vamos verificar a situação que reporta, agradeço que aguarde um contacto da nossa parte o mais breve possível.

Até breve

Sofia Miguel
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

A partir do dia 17 Julho e conforme diploma em vigor, acabaram essas fidelizações obrigatórias:

NOVAS REGRAS DE FIDELIZAÇÃO
As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos "SEM qualquer tipo de fidelização" ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, a partir de meados de julho.

Novas regras para a rescisão de contrato:

Outra alteração prevista é o valor da rescisão de contrato. Na base do cálculo das penalizações a pagar pelos clientes passará a constar, logo na assinatura do contrato, os custos das operadoras com os equipamentos, como as "boxes" ou telefones, que terão que ser ressarcidos pelos clientes caso queiram cortar contrato antes do tempo indicado.

As operadoras terão que reduzir o valor cobrado pelo fim antecipado dos contratos. Este montante não poderá ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso. Até agora, era cobrado o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual.

Estas indicações terão que estar previamente indicadas à data da assinatura do contrato.