Após ter sido interpelada para proceder ao pagamento do montante de 1.015,69 € referente ao ano de 2010 das faturas no 421568274 e 424325458, constatei que se encontram faturados consumos com mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art.10o no 1 da Lei dos Serviços Públicos essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo, resposta por escrito e anulação do valor anteriormente referido, no prazo máximo de 8 dias.
Sem qualquer outro assunto,
Sócia Gerente
Ana Margarida Ferreira Marçal.
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Voltaria a fazer negócio? Não
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