Ref.: da INTRUM – E9372029
Assunto: Prescrição de dívida
Exmos. Senhores,
No passado dia 22 de Novembro de 2018, fui confrontada com uma carta da INTRUM, para proceder a força ao pagamento de 121.08€ de divida com a MEO,
referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2009 e ainda aos meses de janeiro, março, e abril de 2013, não sei de quê!!.
Ora, até à referida comunicação, nunca tinha sido contactada pela Meo, V.exas. ou qualquer outra entidade para liquidar a dívida existente nem tão pouco tinha conhecimento da suposta existência da mesma.
Também não entendo como é que a Meo me deixava ficar tanto tempo sem pagar a divida em atraso e ainda continuarem a prestarem-me o serviço.
Como V.exas. certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Os meus dados pessoais foram facultados única e exclusivamente para efeitos de faturação e nunca foi dada expressa autorização para serem facultados a agencias de cobranças e/ou listas de devedores
Face ao exposto, a dívida invocada por V.exas. encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ERSE, bem como não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 22 de novembro 2018
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