Boa tarde,
desde há algum tempo tenho recebido vários telefonemas e sms da empresa Intrum Justitia a dizer que tenho uma divida para com a Meo, S.A. no valor de 500 e tal € de serviços Meo, acontece que já não sou cliente da Meo há alguns anos, por isso relembro a Intrum Justitia e a Meo que já passaram alguns anos do sucedido e que se consultarem o nº10 da Lei nº 12/2008 que diz: « o direito ao recebimento do preço dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação».
Assim, e uma vez que tal divida remonta a alguns anos atrás. considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto Lei nº23/96 de 26 de julho que aqui transcrevo.
Artigo 10º Prescrisão e caducidade 1- O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve ao fim de seis meses após a sua prestação.
2- Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador, tiver sido paga importancia inferior à que corresponde o serviço efectuado, o direito do prestador da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3- A exigencia de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com antecedencia minima de 10 dias úteis relativamente à data limite para efectuar pagamento.
4- O prazo para a propositura de acção ou injunção, pelo prestador de serviço é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, conforme os casos.
Sendo que numca chegou ás minhas mãos qualquer oficio ou outro relativamente a essa suposta divida.
Assim, face ao exposto, agradeço por escrito confirmação de divida prescrita ou caducada, mais informo que vou informar o meu advogado deste assunto.
Com os melhores cumprimentos
Alberto Silva
Data de ocorrência: 20 de fevereiro 2020
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